O sistema educativo, de acordo com a Lei de Bases (Lei n°103/111/90 de 29 de Dezembro), compreende os subsistemas de educação pré-escolar, de educação escolar e de educação extra-escolar, complementados com actividades de animação cultural e desporto escolar numa perspectiva de integração.
A educação pré-escolar visa uma formação complementar ou supletiva das responsabilidades educativas da família, sendo a rede deste subsistema essencialmente da iniciativa das autarquias, de instituições oficiais e de entidades de direito privado, cabendo ao Estado fomentar e apoiar tais iniciativas de acordo com as possibilidades existentes.
A educação escolar abrange o ensino básico, secundário, médio, superior e modalidades especiais de ensino.
O ensino básico com um total de seis anos de escolaridade é organizado em três fases, cada uma das quais com dois anos de duração. A primeira fase abrange actividades com finalidade propedêutica e de iniciação, a segunda fase é de formação geral, visando a terceira fase o alargamento e o aprofundamento dos conteúdos em ordem a elevar o nível de instrução.
O ensino secundário destina-se a possibilitar a aquisição das bases científico tecnológicas e culturais necessárias ao prosseguimento de estudos e ao ingresso na vida activa e, em particular, permite pelas vias técnicas e artísticas a aquisição de qualificações profissionais para a inserção no mercado de trabalho. Este nível de ensino tem a duração de seis anos, organizando-se em 3 ciclos de 2 anos cada: um 1°ciclo ou Tronco Comum; um 2° ciclo com uma via geral e uma via técnica; um 3º ciclo de especialização, quer para a via geral, quer para a via técnica.
O ensino médio tem natureza profissionalizante, visando a formação de quadros médios em domínios específicos do conhecimento.
O ensino superior compreende o ensino universitário e o ensino politécnico visando assegurar uma preparação científica, cultural e técnica, de nível superior que habilite para o exercício de actividades profissionais e culturais e fomente o desenvolvimento das capacidades de concepção, de inovação e de análise crítica.
A educação extra-escolar desenvolve-se em dois níveis: a educação básica de adultos que abrange a alfabetização, a pós-alfabetização e outras acções de educação permanente, tendo como objectivo a elevação do nível cultural; a aprendizagem e as acções de formação profissional, orientadas para a capacitação e para o exercício de uma profissão.
A Lei de Bases prevê ainda modalidades especiais de ensino, relacionadas com a educação especial, a educação para crianças sobredotadas; e o ensino a distância.
De acordo com os dados referentes ao ano 2000/2001, as frequências deste nível educativo estão relacionadas com a população que habita em cada um dos concelhos. Nos dois maiores concelhos urbanos do país os seus Jardins-de-infância eram frequentados por cerca de 39% do total de inscritos do pré-escolar.
O ensino Básico abrange um total de seis anos de escolaridade, sendo organizado em três fases, cada uma das quais com dois anos de duração.
Na década de noventa registou-se uma forte expansão do Ensino Secundário. Actualmente todos os concelhos do país possuem estabelecimentos para este nível de ensino.
Pela sua natureza, o ensino superior e a investigação científica têm contribuído de forma decisiva para a procura de soluções aos problemas causados pelas grandes mudanças operadas no mundo moderno, cumprindo a sua missão de educar, formar e promover a investigação, oferecendo serviços de qualidade à comunidade e possibilitando o desenvolvimento de todo o sistema educativo.
Com a vinda de uma missão da UNESCO ao nosso país (1976-1979), permitiu a preparação deste projecto que visava implementar um sistema de rádio a nível nacional que, através de programas educativos contribuiria para o desenvolvimento do país.
Programa de formação e ocupação de jovens
O Programa de Formação e Ocupação de Jovens (PFOJ) foi lançado pelo IEFP, em 1993, e tem beneficiado, ao longo dos anos, um número significativo de jovens, de idade compreendida entre os 14 e os 24 anos, que, por vários motivos, abandonaram o sistema formal de ensino.
A educação de pessoas com Necessidades Educativa Especiais (NEE), em particular as necessidades que decorrem das deficiências física/motora; intelectual e sensorial tem sido uma das preocupações dos diferentes governos, bem como da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), a qual estabeleceu eixos que orientam a implementação da Educação Inclusiva.
A Alfabetização e Educação de Adultos é entendida como um meio de participação na conjuntura social, económica, política e cultural do país. Isto é, como um conjunto de acções a definir com as comunidades, com vista a responder aos problemas que as preocupam quotidianamente e que poderão variar, desde a aprendizagem da leitura, da escrita e do cálculo, passando pela aquisição de conhecimentos básicos sobre a gestão de actividades geradoras de rendimento.