Direcção Geral do Ensino Básico e Secundário
1. A Direcção Geral do Ensino Básico e Secundário (DGEBS) é o serviço que tem por missão definir, executar e avaliar a politica nacional para o sistema educativo:
2. Compete à DGEBS, designadamente:
a) Superintender na organização e funcionamento de todos os estabelecimentos de ensino e proceder à sua orientação pedagógica, salvo no que respeita ao ensino superior;
b) Promover, orientar e acompanhar a aplicação de reformas ou de aperfeiçoamento que se mostrem necessários na organização ou no funcionamento dos estabelecimentos de ensino, com o objectivo de garantir uma gradual melhoria dos processos, dos métodos e das técnicas de organização escolar;
c) Assegurar a sequência normal dos estudos, dentro de uma articulação harmónica dos objectivos dos vários níveis educativos e das capacidades individuais dos alunos;
d) Promover e assegurar a elaboração dos manuais escolares e proceder à sua distribuição;
e) Contribuir para a reinclusão no sistema escolar, de crianças e adolescentes em idade escolar que o tenham abandonado;
f) Promover e incentivar a participação efectiva da juventude escolar em actividades recreativas, gimno-desportivas e culturais, em articulação com outras entidades interessadas;
g) Fomentar a ligação da escola à comunidade e ao trabalho produtivo;
h) Impulsionar a elaboração do plano de formação inicial, em exercício e permanente do pessoal docente e acompanhar a sua execução;
i) Contribuir para elevar a preparação do pessoal docente e de direcção dos estabelecimentos de ensino sobre os métodos, procedimentos, formas de trabalho para um melhor ensino e prestar apoio pedagógico e técnico à formação de pessoal no domínio das novas tecnologias;
j) Elaborar e submeter anualmente ao Serviço ?nanceiro e patrimonial um plano de recrutamento do pessoal docente para efeitos de execução;
k) Colaborar com o Serviço de estudos, planeamento e cooperação na elaboração e proposição de programas anuais de necessidades em instalações escolares;
l) Reconhecer diplomas e equivalências respeitantes à educação pré-escolar e básica e ao ensino secundário, nos termos que forem regulamentados por portaria; e
m) Exercer outras funções que lhe sejam determinadas superiormente.
3. Na prossecução das suas atribuições, a Direcção Geral do Ensino Secundário articula-se:
a) Com o Departamento governamental responsável pela área de Desporto, as autarquias locais, escolas e serviços de base territorial do MED em matéria de promoção e desenvolvimento do desporto escolar.
4. A DGEBS integra os seguintes serviços:
a) Serviço do ensino pré-escolar e básico;
b) Serviço do ensino secundário geral;
c) Serviço de ensino secundário técnico-pro?ssional.
5. À DGEBS coordena ainda funções especializadas e de articulação interna aos serviços centrais no âmbito das seguintes áreas:
a) Na área de orientação vocacional;
b) Na área da educação especial e;
c) Na área de avaliação e desenvolvimento curricular.
Articulações internas
1. Compete à DGEBS a coordenação transversal aos serviços centrais do departamento na área de orientação vocacional:
a) Auxiliar os alunos no seu processo de aprendizagem e de integração no sistema de relações interpessoais da comunidade escolar;
b) Contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construção da sua identidade pessoal;
c) Prestar apoio de natureza psicológica e psicopedagógica a alunos, professores, pais e encarregados de educação, no contexto das actividades educativas, tendo em vista o sucesso escolar, a efectiva igualdade de oportunidades e a adequação das respostas educativas;
d) Assegurar, em colaboração com outros serviços competentes, designadamente os de educação especial, a detecção de alunos com necessidades especiais, a avaliação da sua situação e o estudo das intervenções adequadas;
e) Contribuir, em conjunto com as actividades desenvolvidas no âmbito das áreas curriculares, dos complementos educativos e das outras componentes educativas não escolares, para a identificação dos interesses e aptidões dos alunos de acordo com o seu desenvolvimento global e nível etário;
f) Promover actividades específicas de informação escolar e profissional, susceptíveis de ajudar os alunos a situarem-se perante as oportunidades disponíveis, tanto no domínio dos estudos e formações como no das actividades profissionais, favorecendo a indispensável articulação entre a escola e o mundo do trabalho;
g) Desenvolver acções de aconselhamento psicossocial e vocacional dos alunos, apoiando o processo de escolha e o planeamento de carreiras;
h) Preparar os planos educativos individuais, ouvidos os restantes intervenientes no processo educativo, e acompanhar as situações de colocação dos alunos em regime educativo especial;
i) Articular modalidades de complemento pedagógico, de compensação educativa e de educação especial, tendo em vista, tanto a individualização do ensino e a organização de grupos de alunos como a adequação de currículos e de programas e;
j) Estabelecer articulações com outros serviços de apoio socioeducativo necessários ao desenvolvimento de planos educativos individuais.
2. Na área da educação especial:
a) Coordenar, orientar, e propor medidas de implementação da Política Nacional de Educação Especial, em todos os níveis de ensino, bem como definir as estratégias e directrizes técnico – pedagógicas;
b) Apoiar tecnicamente e formular políticas de ?nanciamento junto aos subsistemas de ensino que oferecem educação especial;
c) Promover articulação institucional para cooperação técnica e ?nanceira com organizações governamentais e não-governamentais;
d) Orientar e acompanhar a elaboração e definição de planos, programas e projectos na área de educação especial;
e) Apoiar, acompanhar e avaliar a implantação de sistemas educacionais inclusivos;
f) Assegurar a igualdade de oportunidade de acesso e permanência na escola dos alunos com necessidades educacionais especiais; e
g) Propor e apoiar acções que viabilizem a construção de sistemas educacionais inclusivos.
3. E na área de avaliação e desenvolvimento curricular:
a) Desenvolver o estudo sobre os currículos, os programas das disciplinas e as orientações relativas às áreas curriculares não disciplinares e propor a respectiva revisão em coerência com os objectivos do sistema educativo;
b) Promover a investigação científica e os estudos técnicos no âmbito do desenvolvimento curricular, da organização e da avaliação pedagógica e didáctica do sistema educativo e da qualidade do ensino e de aprendizagem;
c) Coordenar acompanhar e propor orientações, em termos pedagógicos e didácticos, para as actividades da educação pré-escolar e escolar incluindo as modalidades especiais de educação especial, de ensino a distância;
d) Propor, fomentar e coordenar acções destinadas à educação, visando à formação e ao desenvolvimento integral do ser humano e ao exercício da cidadania;
e) Coordenar, acompanhar e propor orientações, em termos pedagógicos e didácticos, para a promoção do sucesso e prevenção do abandono escolar, designadamente actividades de apoio, recuperação e complemento educativo, incluindo as destinadas aos alunos com necessidades educativas especiais;
f) Coordenar acompanhar e propor orientações, em termos pedagógicos e didácticos, para as actividades de enriquecimento curricular e do desporto escolar;
g) Identificar as necessidades de material didácticos, incluindo manuais escolares, e assegurar as condições para a respectiva avaliação e certificação;
h) Supervisionar, orientar e controlar as actividades desenvolvidas pelos estabelecimentos de ensino; e
i) Promover o intercâmbio com organismos nacionais e internacionais visando a melhoria da política nacional da educação.