DELEGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
As Delegações, são serviços desconcentrados do Ministério da Educação que a nível de cada concelho prosseguem as atribuições do Ministério e asseguram a orientação, coordenação e apoio aos estabelecimentos de ensino não superior.
Incumbe às Delegações, designadamente:
a)Contribuir para a definição e materialização da política educativa;
- b)Assegurar a coordenação e articulação dos vários níveis de ensino não superior, de acordo com as orientações definidas a nível central, promovendo a execução da respectiva política educativa;
- c)Desenvolver as acções necessárias à condução do processo de ingresso no ensino superior, em articulação com o serviço central respectivo;
d) Colaborar com os órgãos e serviços do ministério nas actividades da ciência e tecnologia e de controlo pedagógico, administrativo e disciplinar;
e) Coordenar e assegurar o funcionamento das instituições do ensino público;
f) Assegurar a orientação e apoio pedagógico das instituições educativas, sejam elas públicas ou privadas;
g) Recolher, tratar e fornecer aos serviços centrais informações estatísticas e outras sobre o funcionamento das estruturas de Educação no Concelho;
h) Informar os serviços centrais dos problemas e necessidades do concelho no âmbito das respectivas funções e propor medidas para a sua superação;
i) Colaborar no processo de recrutamento e selecção do pessoal docente para os estabelecimentos de ensino;
j) Apoiar a formação em serviço e permanente do pessoal docente e não docente;
k) Distribuir o material e equipamento educativo e zelar pela manutenção e conservação dos mesmos;
- Garantir o normal funcionamento das escolas que funcionam no âmbito do sistema nacional de educação, em articulação com as direcções dos estabelecimentos do ensino, as entidades locais e a comunidade.
- Coordenar a elaboração e actualização do cadastro dos equipamentos educativos;
- Colaborar com os municípios e os serviços desconcentrados do Estado no concelho, na materialização do programa do governo;
- Desempenhar outras funções que lhes sejam legalmente cometidas ou delegadas.
- Decreto Regulamentar Nº 498 de 27 de Abril