2025-03-03
O Ministério da Educação informa que a Lei que aprova o novo Plano Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) do Pessoal Docente foi promulgado pelo Presidente da República, conforme a comunicação feita hoje, 03 de março, pela Presidência da República.
Esta decisão do Sr. Presidente da República vem na sequência do pronunciamento do Tribunal Constitucional que considerou que a Lei que aprova o PCFR e estabelece o Estatuto do Pessoal Docente não contém inconstitucionalidades em resposta aos questionamentos do próprio Presidente da República sobre algumas normas dessa Lei.
O Ministério da Educação saúda o douto pronunciamento do Tribunal Constitucional, tornado público no dia 27 de fevereiro, o que viabilizou a promulgação do Diploma pelo Sr. Presidente da República, evitando desta forma mais atrasos que só prejudicariam os professores.
Assim sendo, com este novo PCFR fica aprovado o estatuto
especial dos professores, com nova Tabela Remuneratória e com avanços significativos no desenvolvimento na carreira, nomeadamente:
Aumento da base salarial de 78 mil escudos para 91 mil escudos para os docentes licenciados e de 24 mil escudos para 55 mil escudos para os não licenciados, 73 mil escudos para os Educadores de infância com licenciatura e 37 mil escudos para os Educadores de Infância sem licenciatura;
Regularização das pendências de Promoção (é atribuído até três promoções de forma automática sendo que nos casos em que a reclassificação é menos favorável de que a promoção é desconsiderada a reclassificação e efetivada as promoções em números dos anos de serviço);
Aumento do incremento salarial resultante da mudança de nível por via evolução na carreira, integrados no Grupo de Enquadramento Funcional (GEF) 5 da tabela transitória de remuneração, passando esse incremento de 2 mil escudos para 5 mil escudos, sendo que a evolução na carreira vai terminar no salário de 136 mil escudos;
Aumento da bonificação dos créditos de desempenho para 210 para os professores mestrados e 280 para professores com grau de doutoramento, possibilitando uma evolução rápida na carreira, auferindo um salário melhor após a obtenção desses graus académicos. Com isto, o Governo está a repor um direito adquirido consagrado no Estatuto do Pessoal Docente de 1997, que arbitrariamente foi retirado no Estatuto da Carreira Docente de 2015, em vigor;
Contabilização do subsídio por não redução da carga horária no cálculo da pensão de aposentação, um direito adquirido com a entrada em vigor do Estatuto do Pessoal Docente de 1997, mas que foi eliminado no Estatuto do Pessoal Docente de 2015.
De salientar que todos os professores, independentemente do seu grau académico ou nível salarial atual, terão aumentos salariais genericamente à taxa de aproximadamente 16%. Só a título de exemplo, os professores com formação obtida no extinto Instituto Pedagógico que ganham atualmente 54.076$00 passarão, com a transição para o novo PCFR, a ganhar 65.000$00.
Deste modo, o Ministério da Educação desencadeará de imediato processo de elaboração da “Lista de transição para o PCFR do pessoal Docente”, em cumprimento das etapas e prazos fixados na própria Lei, incluindo o prazo de reclamação de 45 dias. Os sindicatos serão notificados também nos termos desta Lei.
Lamentamos todo este atraso na implementação do PCFR e da respetiva Tabela Remuneratória, o que se deve ao cumprimento escrupuloso do processo legislativo, em especialmente tendo em consideração os efeitos dilatórios dos prazos que resultaram do veto político do Presidente.
O Governo de Cabo Verde, liderado pelo Primeiro-Ministro, José Ulisses Correia e Silva aproveita para deixar uma mensagem de confiança aos professores e garantir que tudo fará para continuar a remover os obstáculos, criados ao longo de mais de 15 anos e mesmo na atualidade por decisões alheias à firme vontade política do Governo, que foram adiando soluções para o desenvolvimento e valorização das carreiras dos professores.