Recursos Humanos


Serviços de Gestão de Recursos Humanos

 

Todos os atos administrativos dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos do Ministério da Educação são regulamentos pelos princípios e regras de organização e gestão do pessoal docente estabelecidos pelo Estatuto de pessoal Docente (EPD) em concordância com o Decreto-Lei nº 69/2015, de 12 de dezembro e Decreto-Lei nº 54/2009, de 07 de dezembro.

Os procedimentos dos atos são monitorizados desde a entrada ou inserção das solicitações na plataforma digital até a conclusão do processo.



Acumulações

 

  • É permitida a acumulação do exercício de funções dos docentes do ensino público nos estabelecimentos de ensino privado, desde que não resultem prejuízos para o ensino público, não podendo exceder 12 (doze) horas letivas semanais;
  • É ainda permitida ainda a acumulação do exercício de funções aos docentes no ensino público por parte de professores e outros profissionais, desde que tal se mostre absolutamente necessário e conveniente para a educação, não devendo exceder 8 (oito) horas letivas semanais e com direito à uma remuneração calculada proporcionalmente ao número de tempos letivos constante do contrato;
  •  É interdita a acumulação do exercício aos docentes que se encontrem total ou parcialmente dispensados do cumprimento integral da componente letiva, nos termos do artigo 50º do decreto-lei referido;



Destacamento/ Mobilidade

 

  • O destacamento de docente é admitido apenas para o exercício de funções a título transitário em estabelecimentos diferente daquele a que pertence o funcionário, com a autorização concedida por despacho ministerial, após parecer dos órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos de ensino a cujo quadro pertencem, sendo os encargos suportados pelo serviço de origem;
  • Faz-se com a autorização do serviço de origem; para a categoria e carreira que o funcionário já detém;
  • O destacamento pode ser dado por findo, a qualquer momento, por conveniência de serviço ou a pedido fundamentado do docente.



Dispensa/Ausências do Serviço

São concedidas ao pessoal docente, autorizações de dispensas e ausências ao serviço docente para participar em ações (congressos, seminários, cursos, simpósios) e consultas ou avaliações médicas no País ou no exterior, que visem a atualização profissional e sindical para a melhoria de desempenho e saúde física.   



Mudança de Nível/Promoções

 

  • A promoção é a mudança do docente de um cargo e nível para outro imediatamente dentro da mesma carreira, sujeito às condições: existência de vagas no quadro, tempo mínimo de quatro (4) anos no cargo atual, aprovado no concurso, habilitação académica e formação pedagógica exigidas, avaliação de desempenho mínima de bom, formação específica, caso for exigida pela entidade competente.
  • O tempo determinado, conta-se a partir da data da ultima progressão ou promoção dos docentes em exercício de funções à data de entrada em vigor do diploma.
  • A promoção e a mudança de nível são feitas mediante o concurso

interno e produz-se efeitos após a provisão de verba no Orçamento do Estado.



Nomeação Definitiva

 

  • A relação jurídica de emprego do pessoal docente reveste, em geral, a forma de nomeação, que pode ser provisória ou definitiva. A nomeação provisória converte-se em nomeação definitiva em lugar do quadro da Escola ou Delegação Concelhia, após aprovação em estágio probatório, e produz efeitos com a tomada de posse do docente.  

 

  • O pessoal docente com contrato administrativo de provimento até 27 de setembro de 2009 e habilitado com curso superior que confere grau de licenciatura na área de docência e que vêm exercendo funções docentes são nomeados definitivamente na respetiva carreira, como Professor do Ensino Básico Nível I, Professor de Ensino Básico Assistente Nível I e II, Educador de Infância, Professor de Ensino Secundário Nível I e Professor de Ensino Secundário Assistente Nível I e II.

 

  • O pessoal docente recrutado mediante o contrato a termo e habilitado com curso superior que confere grau de licenciatura na área de docência e com pelo menos 3 (três) anos de exercício de funções e avaliado com a classificação mínima de Bom, transita para o cargo e nível iniciais da carreira, em regime de nomeação.



Recrutamento e Seleção

  • O recrutamento e seleção do pessoal docente faz-se mediante as necessidades de qualificação no sistema educativo. O provimento das vagas é feito através de abertura de concurso interno ou externo. O concurso interno dispõe a mobilidade dos docentes que pretendem concorrer as vagas dos agrupamentos de escolas ou escolas secundárias.

 

  • O concurso externo é aberto aos candidatos que reúnem requisitos para ingressar na carreira docente, regulamentado pela Administração Pública, nos termos e com as adaptações previstos no diploma.



Subsídio por Não Redução de Carga Horaria - SPNRCH

  • A redução da componente lectiva é dispensado aos docentes que lecionam na educação pré-escolar ou no 1º ciclo do ensino básico – Monodocência.

São atribuídos os montantes de 10.000$00, 15.000$00, 20.000$00 e 25.000$00, respectivamente, quando atinjam 15, 20, 25 e 30 anos de serviço.

 

  • Produz efeitos após a entrada na plataforma digital até o dia 31 de agosto de cada ano e aprovação de verba no Orçamento do Estado.



Redução da Componente Letiva - RCH

  • A componente lectiva a que têm direito os docentes dos 2º e 3º ciclo do ensino básico e secundário, é sucessivamente reduzida de 2, 4, 6 e 8 horas sobre a carga horária semanal da componente letiva, quando atinjam 15, 20, 25 e 30 anos de serviço docente, com a avaliação mínima de Bom nos últimos 3 (três) anos e desde que não tenham sofrido pena disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
  • A redução da componente letiva apenas produz efeitos no inicio do ano escolar seguinte ao da verificação dos requisitos exigidos e da entrada na plataforma digital até o dia 31 de julho de cada ano;

 

  • O exercício de funções nos órgãos de gestão de estabelecimentos de educação ou de ensino, nos cargos de orientação educativa e de supervisão pedagógica, dá lugar à redução de componente lectiva, nos termos a serem definidos por despacho do membro do Governo responsável pela Educação.



Reintegração

  • O docente em gozo de licença sem vencimento de longa duração pode requerer o regresso ao quadro de origem, atempadamente, ao inicio do ano letivo;
  • O regresso do docente ao serviço, na situação de licença sem vencimento depende do parecer favorável do(a). Delegado(a). Concelhio(a), autorizado por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos a partir da data indicada no despacho ministerial;
  • No caso de o docente não obter colocação na vaga do quadro de origem ou de outrem, mantém-se na situação de licença.



Transição / Reclassificação

  • Os docentes podem transitar, entre os diversos níveis de ensino previstos no EPCPD.

 

  • Os professores de ensino básico e secundário assistentes transitam, automaticamente, para os cargos de professor do ensino básico ou secundário, após aquisição de habilitações que conferem grau mínimo de licenciatura e, as transições operam-se para o índice remuneratório imediatamente superior, mediante o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e das Finanças e da Administração Pública e publicadas no Boletim Oficial.