2020-11-06
“A implementação da Lei da permanência das alunas grávidas e das mães estudantes nos estabelecimentos de Ensino, aprovada em 2017, foi um avanço na democratização da educação, um avanço na eliminação da violência de género institucional, enquanto discriminação e não respeito dos direitos sexuais e reprodutivos das nossas jovens”. A declaração é da Ministra da Educação e Ministra da Família e Inclusão Social, Maritza Rosabal, que presidiu hoje, 06, via videoconferência, a abertura da apresentação pública do Projeto “Ela Estuda por Dois”, promovido pelo ICIEG - Instituto Cabo-verdiano para a Igualdade e Equidade de Género, em parceria com o Ministério de Educação, através da Direção Nacional de Educação e financiado pela Fundação Mulheres por África e pela Câmara de Vigo, em Espanha.
Maritza Rosabal recordou que as alunas grávidas passaram a frequentar os estabelecimentos educativos a partir de 1992, com a abertura e entrada de Cabo Verde no regime democrático, e foi dada a orientação de que podiam frequentar os estabelecimentos educativos, mas não havia um marco legal que orientasse as práticas, dependendo muito da sensibilidade das pessoas.
“E essa norma das grávidas frequentarem os estabelecimentos educativos, esteve vigente entre 1991 a 2000, infelizmente em 2001 surgiu uma nova medida que convidava as alunas grávidas a saírem do sistema educativo”, assegurou a Ministra.
No entanto, em 2014, foi aprovado o Estatuto da Criança e do Adolescente que determinou a proteção dos direitos sexuais e reprodutivos das raparigas, em que não se podia impedir o acesso à educação, mas o estatuto não teve efeito na mudança das práticas, avançou a governante.
A tutela da pasta da Educação e da Família e Inclusão Social afirmou que foi em 2016 que foram dadas orientações claras no sentido de eliminar as práticas excludentes e discriminatórias. Em 2017 foi criada a Lei que garante a permanência das grávidas e mães estudantes nos estabelecimentos de ensino e de educação, para corrigir a situação anterior, reconhecendo não só os direitos sexuais e reprodutivos dessas jovens, mas também o acesso à educação.
A nível institucional central foi criada uma direção de assuntos sociais e cidadania para proceder à divulgação da Lei e dos procedimentos, de modo a garantir que as direções das escolas sigam as orientações e cumpram o estipulado no Estatuto da Criança e do Adolescente.
No final, a Ministra enalteceu o projeto tendo em conta que todas as direções da área da cidadania e inclusão social vão ser objeto de formação, e se está a dar um passo decisivo para a democratização da educação, e sobretudo, para fortalecer as práticas não excludentes nas escolas, o que vem contribuindo para a diminuição do abandono escolar no ensino secundário.