Relatório da Análise Contextual dos Resultados das Provas de Aferição no 2º e 6º anos do Ensino Básico Obrigatório – 2019

    1. De acordo com a legislação nacional, a “avaliação aferida consiste na realização de provas e de exames e contribuir para a adequação de medidas de política educativa a adotar, sendo da competência da Direção Nacional da Educação e não tem efeito na classificação ou progressão do aluno”. (Cf. Decreto-lei n.º 71/2015 de 31 de dezembro).

    2. Os documentos que enquadram a realização das provas de aferição sustentam que “Cabo Verde almeja instituir uma educação de excelência que conceda aos jovens cabo-verdianos o saber e os conhecimentos necessários à sua plena integração no mundo académico e laboral” (Cf. Programa do Governo, IX Legislatura). Não obstante os investimentos consentidos, o Governo reconhece que, “apesar das várias tentativas (1997, 2000, 2010, 2014), não conseguiu implementar um sistema de avaliação externa das aprendizagens dos alunos contínuo e sistemático e, consequentemente, não tem sido capaz de avaliar o impacto das atividades relacionadas com a melhoria da qualidade do ensino no processo de ensino e aprendizagem”.

    3. A realização das provas de aferição tem em vista: (i) recolher informações sobre o nível de desempenho dos alunos, no que respeita às aprendizagens adquiridas, tendo em conta os programas curriculares dos diferentes ciclos de aprendizagem do Ensino Básico; (ii) fornecer informações detalhadas para a tomada de decisões no que concerne à adequação do currículo e programas de ensino, assim como, para definir prioridades de formação inicial e contínua dos professores e apoio pedagógico às escolas e (iii) potenciar intervenção pedagógica atempada, por parte dos gestores escolares e dos professores quanto a necessidade de introduzir melhorias na planificação e orientação de práticas pedagógicas.

    4. Sob o lema “Avaliar para melhor aprender” foi concebido o Projeto de Avaliação Aferida alinhado com os parâmetros das boas práticas internacionais nessa matéria. Na montagem da arquitetura institucional para a operacionalização das provas de aferição, o Ministério da Educação, através da DGPOG (Direção Geral de Planeamento Orçamento e Gestão) e da DNE (Direção Nacional de Educação), contou com a assistência técnica internacional, do Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) e apoio financeiro do Escritório das Nações Unidas em Cabo Verde.

    5. Na preparação do processo de implementação da avaliação aferida, foi necessária a definição de etapas sequenciais, bem como a segregação das funções dos intervenientes, por forma a garantir a fiabilidade, a coerência e a consistência das informações recolhidas durante todo o processo de execução do projeto em causa.

    6. Do ponto de vista institucional, foi instituída a Unidade de Avaliação e Planeamento, tendo a Coordenação geral do projeto ficado sob a alçada da Comissão Técnica Nacional de apoio a Avaliação Aferida (CTNAA), integrada por membros dos serviços centrais do Ministério da Educação e da Universidade de Cabo Verde, através da FAED (Faculdade de Educação e Desporto). De igual modo, a nível concelhio instituiu-se a Comissão Concelhia de apoio à Avaliação Aferida (CCAVA), sob a liderança do Delegado do Ministério da Educação.

    7. A aplicação das provas de aferição estribou-se num conjunto de critérios e procedimentos, com o fito de garantir a sua fiabilidade e transparência. O processo de supervisão e controle da aplicação ficou sob a alçada de uma equipa de supervisores e controladores escolhidos entre os profissionais dos serviços centrais e desconcentrados do ME. Assim, os aplicadores das provas foram recrutados entre professores do ensino secundário que, no ano letivo 2018/2019, lecionaram turmas do 7º e 8º anos do 2º ciclo do Ensino Básico e que não tenham sido professor das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática. Por sua vez, os classificadores foram selecionados no seio dos professores do 1º e 2º ciclo das disciplinas Língua Portuguesa e Matemática, com experiência reconhecida na prática pedagógica.

    8. É neste Tabela, pois, que se inscrevem as avaliações realizadas durante o ano letivo 2018/2019 nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática para os alunos do 2º e 6º anos de escolaridade, bem como os questionários de contexto destinados aos alunos, professores, pais/encarregados de educação e responsáveis de estabelecimentos escolares.

    9. De acordo com os documentos orientadores do Ministério da Educação “as provas de aferição de Língua Portuguesa e de Matemática avaliaram os conteúdos programáticos que constam nos programas em vigor no 2.º ano de escolaridade e os conteúdos resultantes da interseção dos objetivos do programa experimental de 2014 com o do programa (experimental) de 2018, no 6.º ano de escolaridade. Elas refletem uma visão integradora dos diferentes domínios, podendo ainda mobilizar aprendizagens de anos de escolaridade anteriores, de modo a privilegiar uma perspetiva articulada dos saberes” (Cf. Guia de Aplicação das provas de aferição).

    10. A aplicação e a supervisão das provas de aferição e dos questionários de contexto decorreram nos dias 20 e 21 de maio de 2019, salvo a dos questionários aos pais/encarregados de educação que foram realizadas no período mais alargado de 20 de maio a 6 de junho de 2019.

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    Relatório da Análise Contextual dos Resultados das Provas de Aferição no 2º e 6º anos do Ensino Básico Obrigatório – 2019

    1. De acordo com a legislação nacional, a “avaliação aferida consiste na realização de provas e de exames e contribuir para a adequação de medidas de política educativa a adotar, sendo da competência da Direção Nacional da Educação e não tem efeito na classificação ou progressão do aluno”. (Cf. Decreto-lei n.º 71/2015 de 31 de dezembro).

    2. Os documentos que enquadram a realização das provas de aferição sustentam que “Cabo Verde almeja instituir uma educação de excelência que conceda aos jovens cabo-verdianos o saber e os conhecimentos necessários à sua plena integração no mundo académico e laboral” (Cf. Programa do Governo, IX Legislatura). Não obstante os investimentos consentidos, o Governo reconhece que, “apesar das várias tentativas (1997, 2000, 2010, 2014), não conseguiu implementar um sistema de avaliação externa das aprendizagens dos alunos contínuo e sistemático e, consequentemente, não tem sido capaz de avaliar o impacto das atividades relacionadas com a melhoria da qualidade do ensino no processo de ensino e aprendizagem”.

    3. A realização das provas de aferição tem em vista: (i) recolher informações sobre o nível de desempenho dos alunos, no que respeita às aprendizagens adquiridas, tendo em conta os programas curriculares dos diferentes ciclos de aprendizagem do Ensino Básico; (ii) fornecer informações detalhadas para a tomada de decisões no que concerne à adequação do currículo e programas de ensino, assim como, para definir prioridades de formação inicial e contínua dos professores e apoio pedagógico às escolas e (iii) potenciar intervenção pedagógica atempada, por parte dos gestores escolares e dos professores quanto a necessidade de introduzir melhorias na planificação e orientação de práticas pedagógicas.

    4. Sob o lema “Avaliar para melhor aprender” foi concebido o Projeto de Avaliação Aferida alinhado com os parâmetros das boas práticas internacionais nessa matéria. Na montagem da arquitetura institucional para a operacionalização das provas de aferição, o Ministério da Educação, através da DGPOG (Direção Geral de Planeamento Orçamento e Gestão) e da DNE (Direção Nacional de Educação), contou com a assistência técnica internacional, do Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) e apoio financeiro do Escritório das Nações Unidas em Cabo Verde.

    5. Na preparação do processo de implementação da avaliação aferida, foi necessária a definição de etapas sequenciais, bem como a segregação das funções dos intervenientes, por forma a garantir a fiabilidade, a coerência e a consistência das informações recolhidas durante todo o processo de execução do projeto em causa.

    6. Do ponto de vista institucional, foi instituída a Unidade de Avaliação e Planeamento, tendo a Coordenação geral do projeto ficado sob a alçada da Comissão Técnica Nacional de apoio a Avaliação Aferida (CTNAA), integrada por membros dos serviços centrais do Ministério da Educação e da Universidade de Cabo Verde, através da FAED (Faculdade de Educação e Desporto). De igual modo, a nível concelhio instituiu-se a Comissão Concelhia de apoio à Avaliação Aferida (CCAVA), sob a liderança do Delegado do Ministério da Educação.

    7. A aplicação das provas de aferição estribou-se num conjunto de critérios e procedimentos, com o fito de garantir a sua fiabilidade e transparência. O processo de supervisão e controle da aplicação ficou sob a alçada de uma equipa de supervisores e controladores escolhidos entre os profissionais dos serviços centrais e desconcentrados do ME. Assim, os aplicadores das provas foram recrutados entre professores do ensino secundário que, no ano letivo 2018/2019, lecionaram turmas do 7º e 8º anos do 2º ciclo do Ensino Básico e que não tenham sido professor das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática. Por sua vez, os classificadores foram selecionados no seio dos professores do 1º e 2º ciclo das disciplinas Língua Portuguesa e Matemática, com experiência reconhecida na prática pedagógica.

    8. É neste Tabela, pois, que se inscrevem as avaliações realizadas durante o ano letivo 2018/2019 nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática para os alunos do 2º e 6º anos de escolaridade, bem como os questionários de contexto destinados aos alunos, professores, pais/encarregados de educação e responsáveis de estabelecimentos escolares.

    9. De acordo com os documentos orientadores do Ministério da Educação “as provas de aferição de Língua Portuguesa e de Matemática avaliaram os conteúdos programáticos que constam nos programas em vigor no 2.º ano de escolaridade e os conteúdos resultantes da interseção dos objetivos do programa experimental de 2014 com o do programa (experimental) de 2018, no 6.º ano de escolaridade. Elas refletem uma visão integradora dos diferentes domínios, podendo ainda mobilizar aprendizagens de anos de escolaridade anteriores, de modo a privilegiar uma perspetiva articulada dos saberes” (Cf. Guia de Aplicação das provas de aferição).

    10. A aplicação e a supervisão das provas de aferição e dos questionários de contexto decorreram nos dias 20 e 21 de maio de 2019, salvo a dos questionários aos pais/encarregados de educação que foram realizadas no período mais alargado de 20 de maio a 6 de junho de 2019.

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