2024-08-05
O Primeiro- Ministro, Ulisses Correia e Silva, assinou hoje, 05 de agosto, para promulgação do PR, o Decreto-Lei que aprova o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) do Pessoal Docente.
O PCFR define um novo enquadramento salarial (nível de remuneração mínimo) mais favorável do que o Estatuto de Pessoal Docente em vigor:
* Pessoal docente com licenciatura passa de 78.678$00 para 91.000$00 como salário de base da carreira;
* Educador de infância com licenciatura passa a ter um salário base de 73.000$00;
* Pessoal docente sem licenciatura passa de 23.209$00 para 55.000$00.
* Educador de infância sem licenciatura passa a ter um salário mínimo de 37.000$00.
Com base nesses salários mínimos de referência, todos as posições salariais dos professores serão atualizadas, a vigorar a 01 de janeiro de 2025.
Além do Sistema remuneratório (remuneração base, suplementos salariais), o PCFR define Descrição de funções, Procedimentos de gestão do pessoal docente (recrutamento e seleção, ingresso na carreira, estágio probatório, desenvolvimento e evolução profissional na carreira da função de educador de infância, função de professor do primeiro ciclo do Ensino Básico (regime de monodocência), professor segundo ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário(regime de pluridocência), gestão de desempenho, mobilidade, formação e capacitação), normas de Condições de trabalho (regimes de prestação de trabalho, duração do trabalho), para além de outras matérias relacionadas com o trabalho.