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    Governo aprova os pilares fundamentais da Reforma do Sistema Educativo Nacional (SEN)
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  • 2022-07-27

    O Governo encara a Educação e a Formação de excelência dos cabo-verdianos como fatores fundamentais que devem contribuir para melhorar a competitividade, a produtividade e o desenvolvimento sustentável de Cabo Verde, numa perspetiva de melhoria continuada do bem-estar e das condições de vida das populações.

    Tendo esta visão e considerando as perspetivas de desenvolvimento do país, o Governo estabeleceu como uma das prioridades desta legislatura a qualificação do capital humano, com a ambição de criar as condições para que as novas gerações possam interagir num contexto de globalização das relações humanas, económicas e tecnológicas e para que a juventude tenha as competências e literacias para desenvolver um perfil cada vez mais cosmopolita e aberta ao mundo ao mesmo tempo que valoriza identidade cultural e linguística nacional.

    Em alinhamento com essas orientações de política educativa consagradas no Programa do Governo, o Ministério da Educação tem em desenvolvimento e em implementação a Reforma do Sistema Educativo Nacional (SEN), incluindo novos planos de estudo e respetivos matrizes curriculares, programas, manuais e outros recursos pedagógico-didáticos do ensino básico e do ensino secundário, bem como a adequação do Sistema Nacional de Avaliação das Aprendizagens, visando adequar o sistema de ensino e de avaliação das aprendizagens para o aumento da qualidade, do sucesso escolar e da inclusão.

    Com base nestes pressupostos e linhas orientadoras, o Governo aprovou recentemente o pacote legislativo (DL 27, 28, 29 e 30, publicados no Boletim Oficial nº68 – 1ª Série, de 12 de julho de 2022) referente à organização, gestão e desenvolvimento curricular, consolidando a revisão curricular do ensino básico, alargado até ao 8º ano escolaridade, com carácter universal, obrigatório e gratuito,  bem como a conceptualização e estruturação da revisão curricular do ensino secundário iniciada em 2021-2022, enquanto pilar estruturante da Reforma do Sistema Educativo Nacional (SEN), dotando o país de novas matrizes curriculares do 1º ao 12º ano e visando completar a reforma abrangente do sistema educativo, cujo foco principal é a qualidade e reforço do ensino das ciências, das tecnologias, da matemática, das humanidades e das línguas.

    Convém realçar que a política linguística transposta para as novas matrizes curriculares, coloca ênfase no reforço do ensino do português, enquanto nossa língua oficial e língua matricial do sistema do educativo, como uma disciplina obrigatória do 1º ao 12º ano, o início do ensino do inglês e do francês em idade mais precoce, como disciplinas obrigatórias do 5º ao 12º ano, e que vamos iniciar a implementação da língua cabo-verdiana como nova disciplina, por enquanto opcional e experimental, a partir do 10º ano de escolaridade.

    De salientar, ainda, que o ensino das tecnologias de informação e comunicação, tem carácter modular no 2º ciclo do ensino básico e como disciplina obrigatória em todas as áreas do ensino secundário, de modo a reforçar as bases e a consistência das políticas promotoras da transição e transformação digital em todas as dimensões da sociedade cabo-verdiana.

    Estes dois aspetos, a par do reforço do ensino da matemática, são centrais e visam contribuir no sentido da formatação do perfil das novas gerações, mais abertas ao mundo e ao conhecimento, mais cosmopolítica e promotores dos valores da cidadania universalista, mas sem descurar os traços da nossa identidade cultural.

    Em simultâneo, o Governo aprovou o novo Sistema Nacional da Avaliação das Aprendizagens, para imprimir maior rigor e qualidade e para podermos estar em condições de integrar os rankings internacionais da qualidade do ensino, designadamente o Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA).

    O Sistema Nacional de Avaliação das Aprendizagens, agora aprovado através de decreto-lei, visa dar maior consistência entre o processo de avaliação e as aprendizagens, através da utilização de modalidades e instrumentos de avaliação diversificados a incidir sobre as aprendizagens, os conhecimentos, as capacidades e as atitudes desenvolvidos pelos alunos, definidos no currículo para as diversas áreas e disciplinas de cada ciclo e ano de escolaridade.

    Pretende-se, por outro, conferir estabilidade aos critérios e parâmetros da Avaliação das Aprendizagens, garantindo desta forma a previsibilidade do Sistema, o seu escrutínio pelos agentes educativos e reduzir drasticamente a necessidade de orientações circunstanciais, ao mesmo tempo que fornece indicadores que permitem aferir sobre a adequação dos conteúdos disciplinares, os métodos de ensino e a qualidade da docência, bem como a comparabilidade com outros sistemas educativas a nível internacional.

    Com este pacote legislativo, que aprova os dois pilares fundamentais da Reforma em curso, o Governo está a criar condições institucionais para continuar a implementar a estratégia de desenvolvimento e qualificação do Sistema Educativo Nacional (SEN), com a ambição de alinhamento com os padrões de qualidade e de excelência dos países mais avançados, nomeadamente da OCDE.

    Além desses dois pilares, desenvolvimento curricular e sistema de avaliação das aprendizagens, o Governo de Cabo Verde está a trabalhar no sentido de reforçar e consolidar os demais pilares da Reforma do Sistema Educativo, nomeadamente a (i) aprovação, brevemente, bem como para a operacionalização do Sistema Nacional de Formação de Professores, (ii) conceptualização e aprovação do Programa de Transição e Transformação Digital no Sistema Educativo através designadamente da Reestruturação do Sistema de Comunicação Educativa e criação de uma Rede Tecnológica de Formação à Distância; e (iii) continuação da implementação do Programa Nacional de Construção e Modernização das Infraestruturas Educativas (do ensino básico ao superior).

    É neste contexto que o Governo continuará a trabalhar na mobilização de financiamentos endógenos e da cooperação internacional, no quadro da Parceria Global para a Educação, do Banco Mundial, do Sistema das Nações Unidas e das parcerias bilaterais, visando a consolidação dos fatores de melhoria da qualidade e sustentabilidade do sistema educativo nacional, do ensino pré-escolar ao ensino superior.

     

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