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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
Direção Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão
Sumário: Aprovando e homologando o Caderno de Orientações para o ano letivo 2026/2027.
O início de cada ano letivo constitui um momento determinante para a organização e o funcionamento do sistema educativo, exigindo a definição de orientações claras que assegurem a preparação atempada das escolas, promovam a qualidade das aprendizagens e reforcem a coordenação entre os diversos intervenientes do processo educativo.
No quadro da política educativa do Governo, torna-se necessário orientar a ação das escolas e dos serviços do Ministério da Educação para uma gestão pedagógica centrada nas aprendizagens, na valorização dos professores, na inclusão, na equidade e na melhoria contínua da qualidade da educação.
O Caderno de Orientações para o Ano Letivo 2026/2027, subordinado ao lema "Educação e Conhecimento: Transformando o Presente e Construindo o Futuro de Cabo Verde", constitui o instrumento orientador para o planeamento, organização e acompanhamento do ano letivo, estabelecendo prioridades, procedimentos e medidas de natureza pedagógica e administrativa a observar pelas estruturas centrais e desconcentradas do Ministério da Educação, bem como pelos estabelecimentos de ensino.
Nestes termos, no uso das competências que me são conferidas pela lei, Determino:
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
Gabinete do Ministro da Educação, Formação Profissional, Ensino Superior, Ciência e Inovação, Praia, aos 22 de julho de 2026. — O Ministro da Educação, Arnaldo Brito.
2026/2027
Lema:
Transformando o Presente e Construindo o Futuro de Cabo Verde Ficha técnica
Título Editores/Autores Ministério da Educação Coordenação
Diretor Nacional de Educação
Direção Nacional de Educação
Ministério da Educação, Formação Profissional, Ensino Superior, Ciência e Inovação Palácio do Governo
Cidade da Praia – Santiago Data: abril de 2026 Revisto em junho de 2026
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
Ao assinalar 50 anos de independência nacional, Cabo Verde consolida um percurso de progresso assinalável, com particular impacto no setor da Educação. Persistem, contudo, desafios estruturais que exigem o reforço contínuo da qualidade e relevância educativa, condição essencial para o desenvolvimento sustentável do país.
A Constituição da República consagra a educação como um direito universal, entendido não apenas como acesso, mas sobretudo como garantia de sucesso educativo. Em articulação, a Lei de Bases do Sistema Educativo estabelece a escola como centro educativo orientado para o desenvolvimento integral do cidadão, promovendo competências científicas, técnicas, cívicas e humanas indispensáveis à vida em sociedade.
Neste enquadramento, a escola constitui o espaço privilegiado da educação formal, em complementaridade com a família, responsável pela educação informal. Aos professores, enquanto profissionais da educação, cabe assegurar práticas pedagógicas que desenvolvam competências nos domínios do: (i) aprender a conhecer, (ii) aprender a fazer, (iii) aprender a viver juntos, (iv) e aprender a ser, alinhadas com as exigências atuais da sociedade e do mercado de trabalho.
O Governo da XI Legislatura, através do Ministério da Educação, Formação Profissional, Ensino Superior, Ciência e Inovação, reafirma a centralidade estratégica da Educação no processo de desenvolvimento nacional. Este compromisso assenta na mobilização articulada das escolas, dos profissionais da educação, das famílias e dos parceiros sociais, visando a consolidação de um sistema educativo mais eficiente, inclusivo e orientado para resultados.
É neste quadro que se apresentam as orientações para o ano letivo 2026/2027, enquanto instrumento de referência para a ação educativa, respeitando e cultivando a margem de autonomia das escolas e as especificidades contextuais, com o propósito de fortalecer a qualidade das aprendizagens e promover a formação de cidadãos preparados para contribuir ativamente para o progresso e o bem comum em Cabo Verde.
A educação é o principal alicerce do desenvolvimento humano, social e económico. Dela depende, em grande medida, a qualidade dos restantes setores da sociedade. Por isso, é uma responsabilidade coletiva que exige o compromisso de todos os intervenientes — do Ministério às escolas, dos professores às famílias e à comunidade.
Neste contexto, é essencial que todos partilhem uma compreensão clara da Missão da Educação: proporcionar a cada criança, adolescente e jovem uma formação de qualidade e relevante que promova o seu desenvolvimento integral e contribua para o progresso de Cabo Verde.
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
§ Dotar Cabo Verde de Escolas Pensantes e de uma Nação Aprendente
Com esta visão, pretende-se construir um sistema educativo inovador e adaptável, capaz de formar cidadãos preparados para os desafios e oportunidades do século XXI.
As Escolas Pensantes promovem uma cultura de aprendizagem contínua, pensamento crítico, criatividade, participação e inovação. São espaços onde alunos, professores e comunidades aprendem em conjunto, desenvolvendo competências para compreender a realidade, resolver problemas e contribuir para o desenvolvimento do país.
Uma Nação Aprendente valoriza a aprendizagem ao longo da vida, como fundamento do desenvolvimento humano, da cidadania e da competitividade. Ao criar oportunidades para que todos aprendam continuamente, Cabo Verde fortalecerá a sua capacidade de inovar, adaptar-se às mudanças e construir um futuro mais próspero, inclusivo e sustentável.
§ Moldar o futuro da nossa nação, formando as pessoas que o construirão.
A maior riqueza de uma nação é o seu povo. O futuro de Cabo Verde depende da forma como educamos as nossas crianças, adolescentes e jovens, promovendo valores como a responsabilidade, a cidadania, o pensamento crítico, a inovação, a resiliência e o compromisso com o bem-comum.
O Ministério da Educação, Formação Profissional, Ensino Superior, Ciência e Inovação assume o compromisso de garantir uma educação de qualidade, inclusiva e relevante para todos. O objetivo é desenvolver plenamente as capacidades, competências e talentos de cada criança, adolescente e jovem, formando cidadãos íntegros, conscientes dos seus direitos e responsabilidades, comprometidos com o seu desenvolvimento pessoal, o bem-estar das suas famílias, o progresso das suas comunidades e o desenvolvimento sustentável de Cabo Verde.
O início de um novo ano letivo renova a esperança e reforça o compromisso com a construção de um Cabo Verde mais resiliente, solidário e próspero. Neste contexto, o Ministério da Educação, Formação Profissional, Ensino Superior, Ciência e Inovação estabelece cinco prioridades
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
Para a materialização dessas prioridades, o Ministério da Educação, Formação Profissional, Ensino Superior, Ciência e Inovação propõe as seguintes linhas de ação:
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
As matrículas e inscrições realizam-se no período normal, entre junho e julho de 2026. Casos excecionais e retificações de vagas serão analisados e autorizados localmente até 30 de setembro de 2026.
Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico: Período normal de 1 de junho a 31 de julho de 2026.
Ensino Básico (5.º ao 8.º ano) e Ensino Secundário (9.º ao 12.º ano): Período definido pelo diretor da escola, não ultrapassando 31 de julho de 2026.
Educação Básica de Jovens e Adultos (EBJA): Período normal de 1 a 31 de julho de 2026 (exceções autorizadas pela DNE até 15 de setembro).
Automatismo: A renovação da matrícula dos alunos que permanecem no Sistema Educativo processa-se, em regra, de forma automática, sem prejuízo das situações previstas na legislação em vigor que exijam atualização de dados, confirmação de informações, opção por percursos formativos, designadamente no acesso ao 10.º ano, ou outras formalidades administrativas a assegurar pela escola, pelo aluno ou pelo respetivo encarregado de educação.
O aluno deve ser matriculado, preferencialmente, no agrupamento correspondente à sua área de residência. Inscrições fora da zona de residência são excecionais e não podem implicar aumento de turmas.
É obrigatória a matrícula de crianças que completem 6 anos de idade, até 31 de dezembro de 2026. Matrículas fora deste âmbito legal são nulas.
Permanência máxima de 21 anos na Via Geral e 22 anos na Via Técnica, com exceção dos alunos com necessidades educativas especiais que beneficiam de medidas especiais.
Conforme determinado pelo quadro legislativo e reforçado pela tutela, aplica-se o seguinte
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
As transferências ocorrem ao longo do ano letivo, preferencialmente no início de cada trimestre, respeitando a zona de residência e a tramitação institucional direta entre as unidades educativas, sendo que:
O arranque do ano letivo exige o planeamento rigoroso dos primeiros dias de aula para garantir o acolhimento eficaz, a organização do tempo pedagógico e a estabilização das rotinas escolares.
Primeira Semana: deve ser dedicada exclusivamente a atividades de integração dos alunos, apresentação das regras de convivência escolar, conhecimento dos espaços da escola e distribuição dos horários e manuais escolares.
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
Cumprimento de Conteúdos: as equipas pedagógicas e os conselhos de disciplina devem alinhar o cronograma anual, garantindo o cumprimento obrigatório dos Conteúdos Essenciais definidos centralmente.
A avaliação diagnóstica constitui um instrumento pedagógico essencial para identificar o nível real de aprendizagem dos alunos e orientar a ação educativa. Os seus resultados devem servir de base à planificação, à remediação das dificuldades identificadas e, quando necessário, à adaptação das planificações inicialmente previstas.
A avaliação diagnóstica deve ser realizada durante as primeiras duas a três semanas de aulas. A sua aplicação é obrigatória nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática e Línguas Estrangeiras. Nas restantes disciplinas, poderão ser utilizados instrumentos simplificados de diagnóstico.
Os resultados não têm caráter classificatório, destinando-se exclusivamente ao apoio à aprendizagem e à tomada de decisões pedagógicas.
A planificação inicial elaborada pelos docentes deverá ser revista à luz dos resultados obtidos, sempre que estes revelem diferenças significativas entre o perfil esperado e o perfil real dos alunos.
Os resultados da avaliação diagnóstica devem ser analisados pelos professores, departamentos disciplinares e coordenações pedagógicas.
Sempre que forem identificadas dificuldades relevantes nos pré-requisitos essenciais, deverão ser implementadas medidas de remediação pedagógica e/ou ajustadas as planificações inicialmente previstas.
As medidas adotadas devem ser registadas pelo docente e comunicadas à coordenação pedagógica para acompanhamento e monitorização.
As ações de remediação devem privilegiar a recuperação das aprendizagens essenciais antes da progressão para novos conteúdos.
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
Os docentes e as coordenações pedagógicas poderão realizar avaliações diagnósticas sempre que considerem necessário para monitorizar as aprendizagens e ajustar as estratégias pedagógicas.
Os resultados destas avaliações devem ser objeto de reflexão e partilha em sede de coordenação pedagógica, promovendo respostas atempadas às dificuldades identificadas e a melhoria contínua das aprendizagens.
Sempre que os resultados da avaliação diagnóstica revelem lacunas significativas nos pré-requisitos essenciais, comprometendo o desenvolvimento normal do programa anual, o docente poderá proceder, de forma fundamentada, à adaptação da planificação inicialmente prevista, devendo essa decisão ser comunicada à coordenação pedagógica para acompanhamento e monitorização.
O sistema educativo garante o acesso, a participação e o sucesso de todos os alunos, independentemente das suas condições de saúde, deficiência ou vulnerabilidade. A gestão da inclusão é descentralizada e executada ao nível de cada agrupamento escolar.
Composição Obrigatória: A EMAEI deve funcionar com o número mínimo de três elementos, sendo um psicólogo educacional, um professor de educação especial e um técnico social (Decreto-lei nº 9/2024 de 29 de fevereiro);
E sempre que necessário devem ser integrados elementos variáveis, nomeadamente os subdiretores pedagógicos dos ensinos básico e secundário ou dos assuntos de inclusão e promoção de cidadania, o docente titular de turma do 1.º ciclo do ensino básico, o diretor de turma do 2.º ciclo do ensino básico ou do ensino secundário, consoante o caso.
Competência Principal: Identificar as barreiras à aprendizagem, propor as medidas especiais e de suporte à inclusão e acompanhar o percurso escolar do aluno.
O lugar preferencial de trabalho das EMAEI é ao lado dos professores nas escolas, assessorando os mesmos na implementação e monitorização das medidas especiais.
Para garantir que nenhum aluno com NEE fique sem apoio no arranque do ano letivo, fixam-se os seguintes prazos-limite:
Até 15 de outubro de 2026: A EMAEI deve concluir a triagem e o levantamento de todos os
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
A elaboração do RTP deve acontecer num prazo não superior a 30 dias após a sinalização.
Monitorização: Os PEI´s devem ser reavaliados sempre que necessário e obrigatoriamente no final de cada trimestre e ano letivo pela EMAEI.
Até o dia 15 de julho de 2027: os professores em articulação com a EMAEI devem submeter a Delegação do Ministério da Educação o Relatório Circunstanciado e o Relatório Descritivo, conforme os modelos disponibilizados pela DNE - Decreto-Lei nº 9/2024 de 29 de fevereiro.
A escola não pode ser um ecossistema isolado. A eficácia do processo educativo depende da capacidade das lideranças escolares em transformar o estabelecimento de ensino num polo cultural, científico e social integrado na comunidade, trabalhando em estreita parceria com as famílias.
A presença e a corresponsabilidade dos encarregados de educação são obrigatórias para o sucesso escolar.
Assembleias Gerais Iniciais: Cada Direção de Agrupamento ou Escola deve convocar e realizar a primeira assembleia geral com os encarregados de educação até ao final da terceira semana de aulas do Primeiro Trimestre.
Horários de Atendimento: é obrigatória a fixação, nos horários de todos os diretores de turma e professores Titulares, de um período semanal fixo dedicado exclusivamente ao atendimento e receção das famílias.
Associações de Pais: as direções das escolas devem incentivar, apoiar e garantir espaço físico para o funcionamento regular das Associações de Pais e Encarregados de Educação, integrando-as na discussão do Projeto Educativo (PE).
As escolas devem abrir as suas portas e recursos à comunidade envolvente através de ações práticas e mensuráveis:
Uso Comunitário dos Espaços: as infraestruturas escolares (como bibliotecas, polidesportivos, anfiteatros e laboratórios de informática) devem ser disponibilizadas à comunidade local fora do horário letivo e aos fins de semana, mediante protocolos com associações locais ou municípios.
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
Voluntariado e Serviço Local: Incentivar os alunos do Ensino Secundário a desenvolverem microprojetos de intervenção social, alfabetização de adultos ou apoio a idosos na comunidade, como parte prática da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento. [1]
Até 31 de outubro de 2026: Todas as atividades de extensão escolar e os planos de parceria comunitária devem estar formalmente integrados e calendarizados no Plano Anual de Atividades (PAA) da escola.
Prestação de Contas: O impacto destas atividades e o nível de participação das famílias devem constar, obrigatoriamente, nos relatórios de avaliação trimestrais enviados às Delegações do Ministério da Educação.
O Ensino Técnico-Profissional (ETP) é assumido como um eixo estratégico e prioritário para o desenvolvimento socioeconómico de Cabo Verde. O objetivo central da tutela para o Ano Letivo 2026/2027 é iniciar a transição das vias tecnológicas tradicionais para Centros de Referência de Formação Profissional, altamente sintonizados com as necessidades do tecido empresarial e com a transição digital.
Perfil de Competências: Os planos de estudo das turmas de Via Técnica (9.º ao 12.º ano) devem focar-se no desenvolvimento de competências práticas, minimizando a carga teórica abstrata e maximizando o trabalho em oficina e laboratório.
Componente Tecnológica e Prática: É obrigatório que as disciplinas de especialidade técnica ocupem, no mínimo, 40% da carga horária total do currículo do aluno.
Parcerias Empresariais: Cada Escola Técnica ou Escola Secundária com Via Técnica deve estabelecer protocolos formais com empresas locais, hotéis, indústrias ou autarquias até 30 de outubro de 2026, visando alinhar os conteúdos curriculares com a procura real de emprego na ilha.
As escolas deverão reforçar a articulação permanente com o setor produtivo local, assegurando que a oferta formativa responda às necessidades efetivas de desenvolvimento económico e social
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
A Formação em Contexto de Trabalho (FCT) é uma componente obrigatória e de caráter eliminatório para a obtenção do diploma de dupla certificação no 12.º ano.
Carga Horária Mínima: A FCT deve ter uma duração mínima de 240 horas, realizadas preferencialmente de forma contínua durante o segundo ou terceiro trimestre.
Orientação e Tutoria: cada estagiário terá, obrigatoriamente, dois tutores: um Tutor Escolar (professor da especialidade) e um Tutor na Empresa (profissional designado pela entidade de acolhimento).
Avaliação da FCT: A aprovação na FCT está condicionada à entrega e defesa de um Relatório de Estágio perante um júri tripartido (escola, empresa e sindicato ou associação sectorial) até ao final do ano letivo.
Para que uma escola funcione como Centro de Referência, as suas instalações devem ser geridas de forma rigorosa e eficiente:
Inventário e Manutenção: Os diretores das Escolas Técnicas e os coordenadores de área devem concluir o inventário completo e o plano de manutenção preventiva dos equipamentos e laboratórios até 15 de setembro de 2026.
Higiene e Segurança no Trabalho (HST): É obrigatória a implementação de normas rígidas de HST em todas as oficinas escolares. O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) por parte de alunos e professores é estritamente obrigatório durante as aulas práticas.
Rentabilização de Ativos: Incentiva-se que os laboratórios e oficinas das escolas técnicas desenvolvam microatividades de prestação de serviços ao público (ex: reparações mecânicas, serviços informáticos ou eletrónicos, confeção de fardamentos), revertendo as receitas diretamente para o fundo de maneio e manutenção da própria escola.
A garantia da qualidade do Sistema Educativo e a eficácia das reformas estruturais implementadas pelo Ministério da Educação exigem um sistema contínuo e rigoroso de monitorização, fiscalização e avaliação de resultados.
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
As Delegações concelhias constituem o braço operativo e de supervisão direta da tutela em cada território.
Acompanhamento Proximidade: Os Delegados devem realizar visitas obrigatórias de monitorização a todas as escolas e jardins de infância da sua área de jurisdição no início de cada trimestre.
Validação de Dados: Cabe às Delegações validar, em articulação com os diretores de agrupamento, todos os dados estatísticos de assiduidade, matrículas e aproveitamento inseridos no Sistema Integrado de Gestão Escolar (SIGE) até ao quinto dia útil após o final de cada período avaliativo.
Relatórios Trimestrais: As Delegações devem submeter à Direção Nacional de Educação (DNE) um relatório síntese trimestral avaliando o cumprimento das metas pedagógicas e administrativas da sua região.
A Inspeção Geral da Educação atuará de forma preventiva e corretiva para assegurar a conformidade legal e a qualidade das instituições:
Auditorias de Gestão: A IGE calendarizará auditorias administrativas, financeiras e pedagógicas regulares aos agrupamentos escolares, avaliando a transparência na gestão de fundos, o cumprimento do rácio de alunos por turma e a assiduidade do corpo docente.
Avaliação do Desempenho Escolar: Serão realizadas missões inspetivas focadas no cumprimento dos Conteúdos Essenciais e na eficácia da aplicação dos Planos de Remediação Pedagógica resultantes da avaliação diagnóstica.
Processos Disciplinares: A IGE instruirá com celeridade os processos de averiguações e disciplinares decorrentes de denúncias ou irregularidades detetadas no funcionamento das instituições públicas e privadas.
O ciclo de gestão do Ano Letivo 2026/2027 encerra-se com a prestação de contas ao nível de toda a estrutura:
Reuniões trimestrais obrigatórias coordenadas pelo Delegado para partilha de boas práticas e
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
Cada Diretor de Agrupamento submeterá à respetiva Delegação, até 15 de julho de 2027, o Relatório de Avaliação do Plano Anual de Atividades (PAA) e o balanço do aproveitamento escolar.
Reunião alargada, convocada pelo Ministro no, final do ano letivo, para analisar os dados macro do sistema (taxas de aprovação, retenção e abandono) e definir as diretrizes para o ciclo seguinte.
Sem prejuízo das orientações constantes no presente Caderno, mantêm-se em vigor as disposições, normas e orientações específicas emitidas pelas estruturas competentes do Ministério da Educação para as seguintes áreas:
A Educação de Jovens e Adultos continuará a ser desenvolvida de acordo com os normativos e orientações pedagógicas em vigor, assegurando oportunidades de aprendizagem ao longo da vida, de qualificação escolar e de desenvolvimento de competências para a cidadania e a inserção socioprofissional.
O Ensino Técnico-Profissional prosseguirá a sua implementação nos termos das orientações específicas da Direção Nacional competente, reforçando a articulação entre educação, qualificação profissional, empregabilidade e desenvolvimento económico sustentável de Cabo Verde.
A implementação da disciplina de Língua e Cultura Cabo-verdiana continuará a reger-se pelos programas, orientações curriculares e instrumentos pedagógicos em vigor, com algumas adaptações: Importa clarificar que o programa do 10º ano é um “master programa” inicial gerado no âmbito do processo pioneiro de didatização da Língua Cabo-verdiana. Por isso, uma das suas características é o facto de ter excesso de conteúdos...esse facto ainda não foi equacionado por dificuldades em fazer o seguimento e reformulação pós-experimetanção, que ainda não aconteceu. Neste sentido, seguem algumas orientações transitórias.
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
Orientações Transitórias para a Disciplina de Língua e Cultura Cabo-verdiana (Ensino Secundário)
Considerando a necessidade de consolidar a implementação da disciplina de Língua e Cultura Cabo-verdiana no ensino secundário e de assegurar a progressão das aprendizagens dos alunos, estabelecem-se, para o ano letivo 2026/2027, as seguintes orientações transitórias:
Tendo em conta a necessidade de uma avaliação técnica, ainda por realizar, os docentes deverão privilegiar o desenvolvimento das aprendizagens essenciais previstas no programa, ajustando a planificação às características das turmas e ao tempo efetivo disponível.
Enquanto decorre o processo de revisão e validação curricular, a implementação do programa do
11.º ano fica suspensa. No entanto, cabe realizar um amplo diagnóstico das aprendizagens a partir da experiência dos alunos no 10º ano.
As escolas deverão assegurar a implementação das medidas de Educação Inclusiva previstas na legislação e nas orientações pedagógicas vigentes, promovendo a participação, a aprendizagem e o sucesso educativo de todos os alunos, com especial atenção aos que apresentam necessidades específicas de apoio educativo.
As Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) deverão reforçar a articulação com os serviços de saúde, proteção social e demais parceiros locais, promovendo respostas integradas às necessidades dos alunos.
As Direções Centrais e demais serviços competentes poderão emitir orientações complementares, sempre que tal se revele necessário, para a adequada implementação das medidas previstas para o ano letivo 2026/2027.
A concretização dessas orientações dependerá do compromisso, da competência e da colaboração de todos os profissionais da educação e parceiros do sistema educativo. O Ministério da Educação reafirma a sua confiança nas escolas, nos docentes, nos técnicos, nos alunos e nas famílias, apelando ao empenho coletivo na construção de uma escola cada vez mais exigente, inclusiva, inovadora e orientada para o sucesso de todos.
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
Direção Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão
Sumário: Aprovando e homologando o Caderno de Orientações para o ano letivo 2026/2027.
O início de cada ano letivo constitui um momento determinante para a organização e o funcionamento do sistema educativo, exigindo a definição de orientações claras que assegurem a preparação atempada das escolas, promovam a qualidade das aprendizagens e reforcem a coordenação entre os diversos intervenientes do processo educativo.
No quadro da política educativa do Governo, torna-se necessário orientar a ação das escolas e dos serviços do Ministério da Educação para uma gestão pedagógica centrada nas aprendizagens, na valorização dos professores, na inclusão, na equidade e na melhoria contínua da qualidade da educação.
O Caderno de Orientações para o Ano Letivo 2026/2027, subordinado ao lema "Educação e Conhecimento: Transformando o Presente e Construindo o Futuro de Cabo Verde", constitui o instrumento orientador para o planeamento, organização e acompanhamento do ano letivo, estabelecendo prioridades, procedimentos e medidas de natureza pedagógica e administrativa a observar pelas estruturas centrais e desconcentradas do Ministério da Educação, bem como pelos estabelecimentos de ensino.
Nestes termos, no uso das competências que me são conferidas pela lei, Determino:
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
Gabinete do Ministro da Educação, Formação Profissional, Ensino Superior, Ciência e Inovação, Praia, aos 22 de julho de 2026. — O Ministro da Educação, Arnaldo Brito.
2026/2027
Lema:
Transformando o Presente e Construindo o Futuro de Cabo Verde Ficha técnica
Título Editores/Autores Ministério da Educação Coordenação
Diretor Nacional de Educação
Direção Nacional de Educação
Ministério da Educação, Formação Profissional, Ensino Superior, Ciência e Inovação Palácio do Governo
Cidade da Praia – Santiago Data: abril de 2026 Revisto em junho de 2026
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
Ao assinalar 50 anos de independência nacional, Cabo Verde consolida um percurso de progresso assinalável, com particular impacto no setor da Educação. Persistem, contudo, desafios estruturais que exigem o reforço contínuo da qualidade e relevância educativa, condição essencial para o desenvolvimento sustentável do país.
A Constituição da República consagra a educação como um direito universal, entendido não apenas como acesso, mas sobretudo como garantia de sucesso educativo. Em articulação, a Lei de Bases do Sistema Educativo estabelece a escola como centro educativo orientado para o desenvolvimento integral do cidadão, promovendo competências científicas, técnicas, cívicas e humanas indispensáveis à vida em sociedade.
Neste enquadramento, a escola constitui o espaço privilegiado da educação formal, em complementaridade com a família, responsável pela educação informal. Aos professores, enquanto profissionais da educação, cabe assegurar práticas pedagógicas que desenvolvam competências nos domínios do: (i) aprender a conhecer, (ii) aprender a fazer, (iii) aprender a viver juntos, (iv) e aprender a ser, alinhadas com as exigências atuais da sociedade e do mercado de trabalho.
O Governo da XI Legislatura, através do Ministério da Educação, Formação Profissional, Ensino Superior, Ciência e Inovação, reafirma a centralidade estratégica da Educação no processo de desenvolvimento nacional. Este compromisso assenta na mobilização articulada das escolas, dos profissionais da educação, das famílias e dos parceiros sociais, visando a consolidação de um sistema educativo mais eficiente, inclusivo e orientado para resultados.
É neste quadro que se apresentam as orientações para o ano letivo 2026/2027, enquanto instrumento de referência para a ação educativa, respeitando e cultivando a margem de autonomia das escolas e as especificidades contextuais, com o propósito de fortalecer a qualidade das aprendizagens e promover a formação de cidadãos preparados para contribuir ativamente para o progresso e o bem comum em Cabo Verde.
A educação é o principal alicerce do desenvolvimento humano, social e económico. Dela depende, em grande medida, a qualidade dos restantes setores da sociedade. Por isso, é uma responsabilidade coletiva que exige o compromisso de todos os intervenientes — do Ministério às escolas, dos professores às famílias e à comunidade.
Neste contexto, é essencial que todos partilhem uma compreensão clara da Missão da Educação: proporcionar a cada criança, adolescente e jovem uma formação de qualidade e relevante que promova o seu desenvolvimento integral e contribua para o progresso de Cabo Verde.
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
§ Dotar Cabo Verde de Escolas Pensantes e de uma Nação Aprendente
Com esta visão, pretende-se construir um sistema educativo inovador e adaptável, capaz de formar cidadãos preparados para os desafios e oportunidades do século XXI.
As Escolas Pensantes promovem uma cultura de aprendizagem contínua, pensamento crítico, criatividade, participação e inovação. São espaços onde alunos, professores e comunidades aprendem em conjunto, desenvolvendo competências para compreender a realidade, resolver problemas e contribuir para o desenvolvimento do país.
Uma Nação Aprendente valoriza a aprendizagem ao longo da vida, como fundamento do desenvolvimento humano, da cidadania e da competitividade. Ao criar oportunidades para que todos aprendam continuamente, Cabo Verde fortalecerá a sua capacidade de inovar, adaptar-se às mudanças e construir um futuro mais próspero, inclusivo e sustentável.
§ Moldar o futuro da nossa nação, formando as pessoas que o construirão.
A maior riqueza de uma nação é o seu povo. O futuro de Cabo Verde depende da forma como educamos as nossas crianças, adolescentes e jovens, promovendo valores como a responsabilidade, a cidadania, o pensamento crítico, a inovação, a resiliência e o compromisso com o bem-comum.
O Ministério da Educação, Formação Profissional, Ensino Superior, Ciência e Inovação assume o compromisso de garantir uma educação de qualidade, inclusiva e relevante para todos. O objetivo é desenvolver plenamente as capacidades, competências e talentos de cada criança, adolescente e jovem, formando cidadãos íntegros, conscientes dos seus direitos e responsabilidades, comprometidos com o seu desenvolvimento pessoal, o bem-estar das suas famílias, o progresso das suas comunidades e o desenvolvimento sustentável de Cabo Verde.
O início de um novo ano letivo renova a esperança e reforça o compromisso com a construção de um Cabo Verde mais resiliente, solidário e próspero. Neste contexto, o Ministério da Educação, Formação Profissional, Ensino Superior, Ciência e Inovação estabelece cinco prioridades
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
Para a materialização dessas prioridades, o Ministério da Educação, Formação Profissional, Ensino Superior, Ciência e Inovação propõe as seguintes linhas de ação:
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
As matrículas e inscrições realizam-se no período normal, entre junho e julho de 2026. Casos excecionais e retificações de vagas serão analisados e autorizados localmente até 30 de setembro de 2026.
Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico: Período normal de 1 de junho a 31 de julho de 2026.
Ensino Básico (5.º ao 8.º ano) e Ensino Secundário (9.º ao 12.º ano): Período definido pelo diretor da escola, não ultrapassando 31 de julho de 2026.
Educação Básica de Jovens e Adultos (EBJA): Período normal de 1 a 31 de julho de 2026 (exceções autorizadas pela DNE até 15 de setembro).
Automatismo: A renovação da matrícula dos alunos que permanecem no Sistema Educativo processa-se, em regra, de forma automática, sem prejuízo das situações previstas na legislação em vigor que exijam atualização de dados, confirmação de informações, opção por percursos formativos, designadamente no acesso ao 10.º ano, ou outras formalidades administrativas a assegurar pela escola, pelo aluno ou pelo respetivo encarregado de educação.
O aluno deve ser matriculado, preferencialmente, no agrupamento correspondente à sua área de residência. Inscrições fora da zona de residência são excecionais e não podem implicar aumento de turmas.
É obrigatória a matrícula de crianças que completem 6 anos de idade, até 31 de dezembro de 2026. Matrículas fora deste âmbito legal são nulas.
Permanência máxima de 21 anos na Via Geral e 22 anos na Via Técnica, com exceção dos alunos com necessidades educativas especiais que beneficiam de medidas especiais.
Conforme determinado pelo quadro legislativo e reforçado pela tutela, aplica-se o seguinte
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
As transferências ocorrem ao longo do ano letivo, preferencialmente no início de cada trimestre, respeitando a zona de residência e a tramitação institucional direta entre as unidades educativas, sendo que:
O arranque do ano letivo exige o planeamento rigoroso dos primeiros dias de aula para garantir o acolhimento eficaz, a organização do tempo pedagógico e a estabilização das rotinas escolares.
Primeira Semana: deve ser dedicada exclusivamente a atividades de integração dos alunos, apresentação das regras de convivência escolar, conhecimento dos espaços da escola e distribuição dos horários e manuais escolares.
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
Cumprimento de Conteúdos: as equipas pedagógicas e os conselhos de disciplina devem alinhar o cronograma anual, garantindo o cumprimento obrigatório dos Conteúdos Essenciais definidos centralmente.
A avaliação diagnóstica constitui um instrumento pedagógico essencial para identificar o nível real de aprendizagem dos alunos e orientar a ação educativa. Os seus resultados devem servir de base à planificação, à remediação das dificuldades identificadas e, quando necessário, à adaptação das planificações inicialmente previstas.
A avaliação diagnóstica deve ser realizada durante as primeiras duas a três semanas de aulas. A sua aplicação é obrigatória nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática e Línguas Estrangeiras. Nas restantes disciplinas, poderão ser utilizados instrumentos simplificados de diagnóstico.
Os resultados não têm caráter classificatório, destinando-se exclusivamente ao apoio à aprendizagem e à tomada de decisões pedagógicas.
A planificação inicial elaborada pelos docentes deverá ser revista à luz dos resultados obtidos, sempre que estes revelem diferenças significativas entre o perfil esperado e o perfil real dos alunos.
Os resultados da avaliação diagnóstica devem ser analisados pelos professores, departamentos disciplinares e coordenações pedagógicas.
Sempre que forem identificadas dificuldades relevantes nos pré-requisitos essenciais, deverão ser implementadas medidas de remediação pedagógica e/ou ajustadas as planificações inicialmente previstas.
As medidas adotadas devem ser registadas pelo docente e comunicadas à coordenação pedagógica para acompanhamento e monitorização.
As ações de remediação devem privilegiar a recuperação das aprendizagens essenciais antes da progressão para novos conteúdos.
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
Os docentes e as coordenações pedagógicas poderão realizar avaliações diagnósticas sempre que considerem necessário para monitorizar as aprendizagens e ajustar as estratégias pedagógicas.
Os resultados destas avaliações devem ser objeto de reflexão e partilha em sede de coordenação pedagógica, promovendo respostas atempadas às dificuldades identificadas e a melhoria contínua das aprendizagens.
Sempre que os resultados da avaliação diagnóstica revelem lacunas significativas nos pré-requisitos essenciais, comprometendo o desenvolvimento normal do programa anual, o docente poderá proceder, de forma fundamentada, à adaptação da planificação inicialmente prevista, devendo essa decisão ser comunicada à coordenação pedagógica para acompanhamento e monitorização.
O sistema educativo garante o acesso, a participação e o sucesso de todos os alunos, independentemente das suas condições de saúde, deficiência ou vulnerabilidade. A gestão da inclusão é descentralizada e executada ao nível de cada agrupamento escolar.
Composição Obrigatória: A EMAEI deve funcionar com o número mínimo de três elementos, sendo um psicólogo educacional, um professor de educação especial e um técnico social (Decreto-lei nº 9/2024 de 29 de fevereiro);
E sempre que necessário devem ser integrados elementos variáveis, nomeadamente os subdiretores pedagógicos dos ensinos básico e secundário ou dos assuntos de inclusão e promoção de cidadania, o docente titular de turma do 1.º ciclo do ensino básico, o diretor de turma do 2.º ciclo do ensino básico ou do ensino secundário, consoante o caso.
Competência Principal: Identificar as barreiras à aprendizagem, propor as medidas especiais e de suporte à inclusão e acompanhar o percurso escolar do aluno.
O lugar preferencial de trabalho das EMAEI é ao lado dos professores nas escolas, assessorando os mesmos na implementação e monitorização das medidas especiais.
Para garantir que nenhum aluno com NEE fique sem apoio no arranque do ano letivo, fixam-se os seguintes prazos-limite:
Até 15 de outubro de 2026: A EMAEI deve concluir a triagem e o levantamento de todos os
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
A elaboração do RTP deve acontecer num prazo não superior a 30 dias após a sinalização.
Monitorização: Os PEI´s devem ser reavaliados sempre que necessário e obrigatoriamente no final de cada trimestre e ano letivo pela EMAEI.
Até o dia 15 de julho de 2027: os professores em articulação com a EMAEI devem submeter a Delegação do Ministério da Educação o Relatório Circunstanciado e o Relatório Descritivo, conforme os modelos disponibilizados pela DNE - Decreto-Lei nº 9/2024 de 29 de fevereiro.
A escola não pode ser um ecossistema isolado. A eficácia do processo educativo depende da capacidade das lideranças escolares em transformar o estabelecimento de ensino num polo cultural, científico e social integrado na comunidade, trabalhando em estreita parceria com as famílias.
A presença e a corresponsabilidade dos encarregados de educação são obrigatórias para o sucesso escolar.
Assembleias Gerais Iniciais: Cada Direção de Agrupamento ou Escola deve convocar e realizar a primeira assembleia geral com os encarregados de educação até ao final da terceira semana de aulas do Primeiro Trimestre.
Horários de Atendimento: é obrigatória a fixação, nos horários de todos os diretores de turma e professores Titulares, de um período semanal fixo dedicado exclusivamente ao atendimento e receção das famílias.
Associações de Pais: as direções das escolas devem incentivar, apoiar e garantir espaço físico para o funcionamento regular das Associações de Pais e Encarregados de Educação, integrando-as na discussão do Projeto Educativo (PE).
As escolas devem abrir as suas portas e recursos à comunidade envolvente através de ações práticas e mensuráveis:
Uso Comunitário dos Espaços: as infraestruturas escolares (como bibliotecas, polidesportivos, anfiteatros e laboratórios de informática) devem ser disponibilizadas à comunidade local fora do horário letivo e aos fins de semana, mediante protocolos com associações locais ou municípios.
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
Voluntariado e Serviço Local: Incentivar os alunos do Ensino Secundário a desenvolverem microprojetos de intervenção social, alfabetização de adultos ou apoio a idosos na comunidade, como parte prática da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento. [1]
Até 31 de outubro de 2026: Todas as atividades de extensão escolar e os planos de parceria comunitária devem estar formalmente integrados e calendarizados no Plano Anual de Atividades (PAA) da escola.
Prestação de Contas: O impacto destas atividades e o nível de participação das famílias devem constar, obrigatoriamente, nos relatórios de avaliação trimestrais enviados às Delegações do Ministério da Educação.
O Ensino Técnico-Profissional (ETP) é assumido como um eixo estratégico e prioritário para o desenvolvimento socioeconómico de Cabo Verde. O objetivo central da tutela para o Ano Letivo 2026/2027 é iniciar a transição das vias tecnológicas tradicionais para Centros de Referência de Formação Profissional, altamente sintonizados com as necessidades do tecido empresarial e com a transição digital.
Perfil de Competências: Os planos de estudo das turmas de Via Técnica (9.º ao 12.º ano) devem focar-se no desenvolvimento de competências práticas, minimizando a carga teórica abstrata e maximizando o trabalho em oficina e laboratório.
Componente Tecnológica e Prática: É obrigatório que as disciplinas de especialidade técnica ocupem, no mínimo, 40% da carga horária total do currículo do aluno.
Parcerias Empresariais: Cada Escola Técnica ou Escola Secundária com Via Técnica deve estabelecer protocolos formais com empresas locais, hotéis, indústrias ou autarquias até 30 de outubro de 2026, visando alinhar os conteúdos curriculares com a procura real de emprego na ilha.
As escolas deverão reforçar a articulação permanente com o setor produtivo local, assegurando que a oferta formativa responda às necessidades efetivas de desenvolvimento económico e social
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
A Formação em Contexto de Trabalho (FCT) é uma componente obrigatória e de caráter eliminatório para a obtenção do diploma de dupla certificação no 12.º ano.
Carga Horária Mínima: A FCT deve ter uma duração mínima de 240 horas, realizadas preferencialmente de forma contínua durante o segundo ou terceiro trimestre.
Orientação e Tutoria: cada estagiário terá, obrigatoriamente, dois tutores: um Tutor Escolar (professor da especialidade) e um Tutor na Empresa (profissional designado pela entidade de acolhimento).
Avaliação da FCT: A aprovação na FCT está condicionada à entrega e defesa de um Relatório de Estágio perante um júri tripartido (escola, empresa e sindicato ou associação sectorial) até ao final do ano letivo.
Para que uma escola funcione como Centro de Referência, as suas instalações devem ser geridas de forma rigorosa e eficiente:
Inventário e Manutenção: Os diretores das Escolas Técnicas e os coordenadores de área devem concluir o inventário completo e o plano de manutenção preventiva dos equipamentos e laboratórios até 15 de setembro de 2026.
Higiene e Segurança no Trabalho (HST): É obrigatória a implementação de normas rígidas de HST em todas as oficinas escolares. O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) por parte de alunos e professores é estritamente obrigatório durante as aulas práticas.
Rentabilização de Ativos: Incentiva-se que os laboratórios e oficinas das escolas técnicas desenvolvam microatividades de prestação de serviços ao público (ex: reparações mecânicas, serviços informáticos ou eletrónicos, confeção de fardamentos), revertendo as receitas diretamente para o fundo de maneio e manutenção da própria escola.
A garantia da qualidade do Sistema Educativo e a eficácia das reformas estruturais implementadas pelo Ministério da Educação exigem um sistema contínuo e rigoroso de monitorização, fiscalização e avaliação de resultados.
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
As Delegações concelhias constituem o braço operativo e de supervisão direta da tutela em cada território.
Acompanhamento Proximidade: Os Delegados devem realizar visitas obrigatórias de monitorização a todas as escolas e jardins de infância da sua área de jurisdição no início de cada trimestre.
Validação de Dados: Cabe às Delegações validar, em articulação com os diretores de agrupamento, todos os dados estatísticos de assiduidade, matrículas e aproveitamento inseridos no Sistema Integrado de Gestão Escolar (SIGE) até ao quinto dia útil após o final de cada período avaliativo.
Relatórios Trimestrais: As Delegações devem submeter à Direção Nacional de Educação (DNE) um relatório síntese trimestral avaliando o cumprimento das metas pedagógicas e administrativas da sua região.
A Inspeção Geral da Educação atuará de forma preventiva e corretiva para assegurar a conformidade legal e a qualidade das instituições:
Auditorias de Gestão: A IGE calendarizará auditorias administrativas, financeiras e pedagógicas regulares aos agrupamentos escolares, avaliando a transparência na gestão de fundos, o cumprimento do rácio de alunos por turma e a assiduidade do corpo docente.
Avaliação do Desempenho Escolar: Serão realizadas missões inspetivas focadas no cumprimento dos Conteúdos Essenciais e na eficácia da aplicação dos Planos de Remediação Pedagógica resultantes da avaliação diagnóstica.
Processos Disciplinares: A IGE instruirá com celeridade os processos de averiguações e disciplinares decorrentes de denúncias ou irregularidades detetadas no funcionamento das instituições públicas e privadas.
O ciclo de gestão do Ano Letivo 2026/2027 encerra-se com a prestação de contas ao nível de toda a estrutura:
Reuniões trimestrais obrigatórias coordenadas pelo Delegado para partilha de boas práticas e
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
Cada Diretor de Agrupamento submeterá à respetiva Delegação, até 15 de julho de 2027, o Relatório de Avaliação do Plano Anual de Atividades (PAA) e o balanço do aproveitamento escolar.
Reunião alargada, convocada pelo Ministro no, final do ano letivo, para analisar os dados macro do sistema (taxas de aprovação, retenção e abandono) e definir as diretrizes para o ciclo seguinte.
Sem prejuízo das orientações constantes no presente Caderno, mantêm-se em vigor as disposições, normas e orientações específicas emitidas pelas estruturas competentes do Ministério da Educação para as seguintes áreas:
A Educação de Jovens e Adultos continuará a ser desenvolvida de acordo com os normativos e orientações pedagógicas em vigor, assegurando oportunidades de aprendizagem ao longo da vida, de qualificação escolar e de desenvolvimento de competências para a cidadania e a inserção socioprofissional.
O Ensino Técnico-Profissional prosseguirá a sua implementação nos termos das orientações específicas da Direção Nacional competente, reforçando a articulação entre educação, qualificação profissional, empregabilidade e desenvolvimento económico sustentável de Cabo Verde.
A implementação da disciplina de Língua e Cultura Cabo-verdiana continuará a reger-se pelos programas, orientações curriculares e instrumentos pedagógicos em vigor, com algumas adaptações: Importa clarificar que o programa do 10º ano é um “master programa” inicial gerado no âmbito do processo pioneiro de didatização da Língua Cabo-verdiana. Por isso, uma das suas características é o facto de ter excesso de conteúdos...esse facto ainda não foi equacionado por dificuldades em fazer o seguimento e reformulação pós-experimetanção, que ainda não aconteceu. Neste sentido, seguem algumas orientações transitórias.
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
Orientações Transitórias para a Disciplina de Língua e Cultura Cabo-verdiana (Ensino Secundário)
Considerando a necessidade de consolidar a implementação da disciplina de Língua e Cultura Cabo-verdiana no ensino secundário e de assegurar a progressão das aprendizagens dos alunos, estabelecem-se, para o ano letivo 2026/2027, as seguintes orientações transitórias:
Tendo em conta a necessidade de uma avaliação técnica, ainda por realizar, os docentes deverão privilegiar o desenvolvimento das aprendizagens essenciais previstas no programa, ajustando a planificação às características das turmas e ao tempo efetivo disponível.
Enquanto decorre o processo de revisão e validação curricular, a implementação do programa do
11.º ano fica suspensa. No entanto, cabe realizar um amplo diagnóstico das aprendizagens a partir da experiência dos alunos no 10º ano.
As escolas deverão assegurar a implementação das medidas de Educação Inclusiva previstas na legislação e nas orientações pedagógicas vigentes, promovendo a participação, a aprendizagem e o sucesso educativo de todos os alunos, com especial atenção aos que apresentam necessidades específicas de apoio educativo.
As Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) deverão reforçar a articulação com os serviços de saúde, proteção social e demais parceiros locais, promovendo respostas integradas às necessidades dos alunos.
As Direções Centrais e demais serviços competentes poderão emitir orientações complementares, sempre que tal se revele necessário, para a adequada implementação das medidas previstas para o ano letivo 2026/2027.
A concretização dessas orientações dependerá do compromisso, da competência e da colaboração de todos os profissionais da educação e parceiros do sistema educativo. O Ministério da Educação reafirma a sua confiança nas escolas, nos docentes, nos técnicos, nos alunos e nas famílias, apelando ao empenho coletivo na construção de uma escola cada vez mais exigente, inclusiva, inovadora e orientada para o sucesso de todos.
Gabinete do Ministro da Educação, Formação Profissional, Ensino Superior, Ciência e Inovação, Praia, aos 22 de julho de 2026. — O Ministro da Educação, Arnaldo Brito.
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
Direção Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão
Sumário: Aprovando e homologando o Caderno de Orientações para o ano letivo 2026/2027.
O início de cada ano letivo constitui um momento determinante para a organização e o funcionamento do sistema educativo, exigindo a definição de orientações claras que assegurem a preparação atempada das escolas, promovam a qualidade das aprendizagens e reforcem a coordenação entre os diversos intervenientes do processo educativo.
No quadro da política educativa do Governo, torna-se necessário orientar a ação das escolas e dos serviços do Ministério da Educação para uma gestão pedagógica centrada nas aprendizagens, na valorização dos professores, na inclusão, na equidade e na melhoria contínua da qualidade da educação.
O Caderno de Orientações para o Ano Letivo 2026/2027, subordinado ao lema "Educação e Conhecimento: Transformando o Presente e Construindo o Futuro de Cabo Verde", constitui o instrumento orientador para o planeamento, organização e acompanhamento do ano letivo, estabelecendo prioridades, procedimentos e medidas de natureza pedagógica e administrativa a observar pelas estruturas centrais e desconcentradas do Ministério da Educação, bem como pelos estabelecimentos de ensino.
Nestes termos, no uso das competências que me são conferidas pela lei, Determino:
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
Gabinete do Ministro da Educação, Formação Profissional, Ensino Superior, Ciência e Inovação, Praia, aos 22 de julho de 2026. — O Ministro da Educação, Arnaldo Brito.
2026/2027
Lema:
Transformando o Presente e Construindo o Futuro de Cabo Verde Ficha técnica
Título Editores/Autores Ministério da Educação Coordenação
Diretor Nacional de Educação
Direção Nacional de Educação
Ministério da Educação, Formação Profissional, Ensino Superior, Ciência e Inovação Palácio do Governo
Cidade da Praia – Santiago Data: abril de 2026 Revisto em junho de 2026
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
Ao assinalar 50 anos de independência nacional, Cabo Verde consolida um percurso de progresso assinalável, com particular impacto no setor da Educação. Persistem, contudo, desafios estruturais que exigem o reforço contínuo da qualidade e relevância educativa, condição essencial para o desenvolvimento sustentável do país.
A Constituição da República consagra a educação como um direito universal, entendido não apenas como acesso, mas sobretudo como garantia de sucesso educativo. Em articulação, a Lei de Bases do Sistema Educativo estabelece a escola como centro educativo orientado para o desenvolvimento integral do cidadão, promovendo competências científicas, técnicas, cívicas e humanas indispensáveis à vida em sociedade.
Neste enquadramento, a escola constitui o espaço privilegiado da educação formal, em complementaridade com a família, responsável pela educação informal. Aos professores, enquanto profissionais da educação, cabe assegurar práticas pedagógicas que desenvolvam competências nos domínios do: (i) aprender a conhecer, (ii) aprender a fazer, (iii) aprender a viver juntos, (iv) e aprender a ser, alinhadas com as exigências atuais da sociedade e do mercado de trabalho.
O Governo da XI Legislatura, através do Ministério da Educação, Formação Profissional, Ensino Superior, Ciência e Inovação, reafirma a centralidade estratégica da Educação no processo de desenvolvimento nacional. Este compromisso assenta na mobilização articulada das escolas, dos profissionais da educação, das famílias e dos parceiros sociais, visando a consolidação de um sistema educativo mais eficiente, inclusivo e orientado para resultados.
É neste quadro que se apresentam as orientações para o ano letivo 2026/2027, enquanto instrumento de referência para a ação educativa, respeitando e cultivando a margem de autonomia das escolas e as especificidades contextuais, com o propósito de fortalecer a qualidade das aprendizagens e promover a formação de cidadãos preparados para contribuir ativamente para o progresso e o bem comum em Cabo Verde.
A educação é o principal alicerce do desenvolvimento humano, social e económico. Dela depende, em grande medida, a qualidade dos restantes setores da sociedade. Por isso, é uma responsabilidade coletiva que exige o compromisso de todos os intervenientes — do Ministério às escolas, dos professores às famílias e à comunidade.
Neste contexto, é essencial que todos partilhem uma compreensão clara da Missão da Educação: proporcionar a cada criança, adolescente e jovem uma formação de qualidade e relevante que promova o seu desenvolvimento integral e contribua para o progresso de Cabo Verde.
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
§ Dotar Cabo Verde de Escolas Pensantes e de uma Nação Aprendente
Com esta visão, pretende-se construir um sistema educativo inovador e adaptável, capaz de formar cidadãos preparados para os desafios e oportunidades do século XXI.
As Escolas Pensantes promovem uma cultura de aprendizagem contínua, pensamento crítico, criatividade, participação e inovação. São espaços onde alunos, professores e comunidades aprendem em conjunto, desenvolvendo competências para compreender a realidade, resolver problemas e contribuir para o desenvolvimento do país.
Uma Nação Aprendente valoriza a aprendizagem ao longo da vida, como fundamento do desenvolvimento humano, da cidadania e da competitividade. Ao criar oportunidades para que todos aprendam continuamente, Cabo Verde fortalecerá a sua capacidade de inovar, adaptar-se às mudanças e construir um futuro mais próspero, inclusivo e sustentável.
§ Moldar o futuro da nossa nação, formando as pessoas que o construirão.
A maior riqueza de uma nação é o seu povo. O futuro de Cabo Verde depende da forma como educamos as nossas crianças, adolescentes e jovens, promovendo valores como a responsabilidade, a cidadania, o pensamento crítico, a inovação, a resiliência e o compromisso com o bem-comum.
O Ministério da Educação, Formação Profissional, Ensino Superior, Ciência e Inovação assume o compromisso de garantir uma educação de qualidade, inclusiva e relevante para todos. O objetivo é desenvolver plenamente as capacidades, competências e talentos de cada criança, adolescente e jovem, formando cidadãos íntegros, conscientes dos seus direitos e responsabilidades, comprometidos com o seu desenvolvimento pessoal, o bem-estar das suas famílias, o progresso das suas comunidades e o desenvolvimento sustentável de Cabo Verde.
O início de um novo ano letivo renova a esperança e reforça o compromisso com a construção de um Cabo Verde mais resiliente, solidário e próspero. Neste contexto, o Ministério da Educação, Formação Profissional, Ensino Superior, Ciência e Inovação estabelece cinco prioridades
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
Para a materialização dessas prioridades, o Ministério da Educação, Formação Profissional, Ensino Superior, Ciência e Inovação propõe as seguintes linhas de ação:
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As matrículas e inscrições realizam-se no período normal, entre junho e julho de 2026. Casos excecionais e retificações de vagas serão analisados e autorizados localmente até 30 de setembro de 2026.
Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico: Período normal de 1 de junho a 31 de julho de 2026.
Ensino Básico (5.º ao 8.º ano) e Ensino Secundário (9.º ao 12.º ano): Período definido pelo diretor da escola, não ultrapassando 31 de julho de 2026.
Educação Básica de Jovens e Adultos (EBJA): Período normal de 1 a 31 de julho de 2026 (exceções autorizadas pela DNE até 15 de setembro).
Automatismo: A renovação da matrícula dos alunos que permanecem no Sistema Educativo processa-se, em regra, de forma automática, sem prejuízo das situações previstas na legislação em vigor que exijam atualização de dados, confirmação de informações, opção por percursos formativos, designadamente no acesso ao 10.º ano, ou outras formalidades administrativas a assegurar pela escola, pelo aluno ou pelo respetivo encarregado de educação.
O aluno deve ser matriculado, preferencialmente, no agrupamento correspondente à sua área de residência. Inscrições fora da zona de residência são excecionais e não podem implicar aumento de turmas.
É obrigatória a matrícula de crianças que completem 6 anos de idade, até 31 de dezembro de 2026. Matrículas fora deste âmbito legal são nulas.
Permanência máxima de 21 anos na Via Geral e 22 anos na Via Técnica, com exceção dos alunos com necessidades educativas especiais que beneficiam de medidas especiais.
Conforme determinado pelo quadro legislativo e reforçado pela tutela, aplica-se o seguinte
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
As transferências ocorrem ao longo do ano letivo, preferencialmente no início de cada trimestre, respeitando a zona de residência e a tramitação institucional direta entre as unidades educativas, sendo que:
O arranque do ano letivo exige o planeamento rigoroso dos primeiros dias de aula para garantir o acolhimento eficaz, a organização do tempo pedagógico e a estabilização das rotinas escolares.
Primeira Semana: deve ser dedicada exclusivamente a atividades de integração dos alunos, apresentação das regras de convivência escolar, conhecimento dos espaços da escola e distribuição dos horários e manuais escolares.
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Cumprimento de Conteúdos: as equipas pedagógicas e os conselhos de disciplina devem alinhar o cronograma anual, garantindo o cumprimento obrigatório dos Conteúdos Essenciais definidos centralmente.
A avaliação diagnóstica constitui um instrumento pedagógico essencial para identificar o nível real de aprendizagem dos alunos e orientar a ação educativa. Os seus resultados devem servir de base à planificação, à remediação das dificuldades identificadas e, quando necessário, à adaptação das planificações inicialmente previstas.
A avaliação diagnóstica deve ser realizada durante as primeiras duas a três semanas de aulas. A sua aplicação é obrigatória nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática e Línguas Estrangeiras. Nas restantes disciplinas, poderão ser utilizados instrumentos simplificados de diagnóstico.
Os resultados não têm caráter classificatório, destinando-se exclusivamente ao apoio à aprendizagem e à tomada de decisões pedagógicas.
A planificação inicial elaborada pelos docentes deverá ser revista à luz dos resultados obtidos, sempre que estes revelem diferenças significativas entre o perfil esperado e o perfil real dos alunos.
Os resultados da avaliação diagnóstica devem ser analisados pelos professores, departamentos disciplinares e coordenações pedagógicas.
Sempre que forem identificadas dificuldades relevantes nos pré-requisitos essenciais, deverão ser implementadas medidas de remediação pedagógica e/ou ajustadas as planificações inicialmente previstas.
As medidas adotadas devem ser registadas pelo docente e comunicadas à coordenação pedagógica para acompanhamento e monitorização.
As ações de remediação devem privilegiar a recuperação das aprendizagens essenciais antes da progressão para novos conteúdos.
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Os docentes e as coordenações pedagógicas poderão realizar avaliações diagnósticas sempre que considerem necessário para monitorizar as aprendizagens e ajustar as estratégias pedagógicas.
Os resultados destas avaliações devem ser objeto de reflexão e partilha em sede de coordenação pedagógica, promovendo respostas atempadas às dificuldades identificadas e a melhoria contínua das aprendizagens.
Sempre que os resultados da avaliação diagnóstica revelem lacunas significativas nos pré-requisitos essenciais, comprometendo o desenvolvimento normal do programa anual, o docente poderá proceder, de forma fundamentada, à adaptação da planificação inicialmente prevista, devendo essa decisão ser comunicada à coordenação pedagógica para acompanhamento e monitorização.
O sistema educativo garante o acesso, a participação e o sucesso de todos os alunos, independentemente das suas condições de saúde, deficiência ou vulnerabilidade. A gestão da inclusão é descentralizada e executada ao nível de cada agrupamento escolar.
Composição Obrigatória: A EMAEI deve funcionar com o número mínimo de três elementos, sendo um psicólogo educacional, um professor de educação especial e um técnico social (Decreto-lei nº 9/2024 de 29 de fevereiro);
E sempre que necessário devem ser integrados elementos variáveis, nomeadamente os subdiretores pedagógicos dos ensinos básico e secundário ou dos assuntos de inclusão e promoção de cidadania, o docente titular de turma do 1.º ciclo do ensino básico, o diretor de turma do 2.º ciclo do ensino básico ou do ensino secundário, consoante o caso.
Competência Principal: Identificar as barreiras à aprendizagem, propor as medidas especiais e de suporte à inclusão e acompanhar o percurso escolar do aluno.
O lugar preferencial de trabalho das EMAEI é ao lado dos professores nas escolas, assessorando os mesmos na implementação e monitorização das medidas especiais.
Para garantir que nenhum aluno com NEE fique sem apoio no arranque do ano letivo, fixam-se os seguintes prazos-limite:
Até 15 de outubro de 2026: A EMAEI deve concluir a triagem e o levantamento de todos os
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
A elaboração do RTP deve acontecer num prazo não superior a 30 dias após a sinalização.
Monitorização: Os PEI´s devem ser reavaliados sempre que necessário e obrigatoriamente no final de cada trimestre e ano letivo pela EMAEI.
Até o dia 15 de julho de 2027: os professores em articulação com a EMAEI devem submeter a Delegação do Ministério da Educação o Relatório Circunstanciado e o Relatório Descritivo, conforme os modelos disponibilizados pela DNE - Decreto-Lei nº 9/2024 de 29 de fevereiro.
A escola não pode ser um ecossistema isolado. A eficácia do processo educativo depende da capacidade das lideranças escolares em transformar o estabelecimento de ensino num polo cultural, científico e social integrado na comunidade, trabalhando em estreita parceria com as famílias.
A presença e a corresponsabilidade dos encarregados de educação são obrigatórias para o sucesso escolar.
Assembleias Gerais Iniciais: Cada Direção de Agrupamento ou Escola deve convocar e realizar a primeira assembleia geral com os encarregados de educação até ao final da terceira semana de aulas do Primeiro Trimestre.
Horários de Atendimento: é obrigatória a fixação, nos horários de todos os diretores de turma e professores Titulares, de um período semanal fixo dedicado exclusivamente ao atendimento e receção das famílias.
Associações de Pais: as direções das escolas devem incentivar, apoiar e garantir espaço físico para o funcionamento regular das Associações de Pais e Encarregados de Educação, integrando-as na discussão do Projeto Educativo (PE).
As escolas devem abrir as suas portas e recursos à comunidade envolvente através de ações práticas e mensuráveis:
Uso Comunitário dos Espaços: as infraestruturas escolares (como bibliotecas, polidesportivos, anfiteatros e laboratórios de informática) devem ser disponibilizadas à comunidade local fora do horário letivo e aos fins de semana, mediante protocolos com associações locais ou municípios.
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
Voluntariado e Serviço Local: Incentivar os alunos do Ensino Secundário a desenvolverem microprojetos de intervenção social, alfabetização de adultos ou apoio a idosos na comunidade, como parte prática da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento. [1]
Até 31 de outubro de 2026: Todas as atividades de extensão escolar e os planos de parceria comunitária devem estar formalmente integrados e calendarizados no Plano Anual de Atividades (PAA) da escola.
Prestação de Contas: O impacto destas atividades e o nível de participação das famílias devem constar, obrigatoriamente, nos relatórios de avaliação trimestrais enviados às Delegações do Ministério da Educação.
O Ensino Técnico-Profissional (ETP) é assumido como um eixo estratégico e prioritário para o desenvolvimento socioeconómico de Cabo Verde. O objetivo central da tutela para o Ano Letivo 2026/2027 é iniciar a transição das vias tecnológicas tradicionais para Centros de Referência de Formação Profissional, altamente sintonizados com as necessidades do tecido empresarial e com a transição digital.
Perfil de Competências: Os planos de estudo das turmas de Via Técnica (9.º ao 12.º ano) devem focar-se no desenvolvimento de competências práticas, minimizando a carga teórica abstrata e maximizando o trabalho em oficina e laboratório.
Componente Tecnológica e Prática: É obrigatório que as disciplinas de especialidade técnica ocupem, no mínimo, 40% da carga horária total do currículo do aluno.
Parcerias Empresariais: Cada Escola Técnica ou Escola Secundária com Via Técnica deve estabelecer protocolos formais com empresas locais, hotéis, indústrias ou autarquias até 30 de outubro de 2026, visando alinhar os conteúdos curriculares com a procura real de emprego na ilha.
As escolas deverão reforçar a articulação permanente com o setor produtivo local, assegurando que a oferta formativa responda às necessidades efetivas de desenvolvimento económico e social
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
A Formação em Contexto de Trabalho (FCT) é uma componente obrigatória e de caráter eliminatório para a obtenção do diploma de dupla certificação no 12.º ano.
Carga Horária Mínima: A FCT deve ter uma duração mínima de 240 horas, realizadas preferencialmente de forma contínua durante o segundo ou terceiro trimestre.
Orientação e Tutoria: cada estagiário terá, obrigatoriamente, dois tutores: um Tutor Escolar (professor da especialidade) e um Tutor na Empresa (profissional designado pela entidade de acolhimento).
Avaliação da FCT: A aprovação na FCT está condicionada à entrega e defesa de um Relatório de Estágio perante um júri tripartido (escola, empresa e sindicato ou associação sectorial) até ao final do ano letivo.
Para que uma escola funcione como Centro de Referência, as suas instalações devem ser geridas de forma rigorosa e eficiente:
Inventário e Manutenção: Os diretores das Escolas Técnicas e os coordenadores de área devem concluir o inventário completo e o plano de manutenção preventiva dos equipamentos e laboratórios até 15 de setembro de 2026.
Higiene e Segurança no Trabalho (HST): É obrigatória a implementação de normas rígidas de HST em todas as oficinas escolares. O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) por parte de alunos e professores é estritamente obrigatório durante as aulas práticas.
Rentabilização de Ativos: Incentiva-se que os laboratórios e oficinas das escolas técnicas desenvolvam microatividades de prestação de serviços ao público (ex: reparações mecânicas, serviços informáticos ou eletrónicos, confeção de fardamentos), revertendo as receitas diretamente para o fundo de maneio e manutenção da própria escola.
A garantia da qualidade do Sistema Educativo e a eficácia das reformas estruturais implementadas pelo Ministério da Educação exigem um sistema contínuo e rigoroso de monitorização, fiscalização e avaliação de resultados.
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
As Delegações concelhias constituem o braço operativo e de supervisão direta da tutela em cada território.
Acompanhamento Proximidade: Os Delegados devem realizar visitas obrigatórias de monitorização a todas as escolas e jardins de infância da sua área de jurisdição no início de cada trimestre.
Validação de Dados: Cabe às Delegações validar, em articulação com os diretores de agrupamento, todos os dados estatísticos de assiduidade, matrículas e aproveitamento inseridos no Sistema Integrado de Gestão Escolar (SIGE) até ao quinto dia útil após o final de cada período avaliativo.
Relatórios Trimestrais: As Delegações devem submeter à Direção Nacional de Educação (DNE) um relatório síntese trimestral avaliando o cumprimento das metas pedagógicas e administrativas da sua região.
A Inspeção Geral da Educação atuará de forma preventiva e corretiva para assegurar a conformidade legal e a qualidade das instituições:
Auditorias de Gestão: A IGE calendarizará auditorias administrativas, financeiras e pedagógicas regulares aos agrupamentos escolares, avaliando a transparência na gestão de fundos, o cumprimento do rácio de alunos por turma e a assiduidade do corpo docente.
Avaliação do Desempenho Escolar: Serão realizadas missões inspetivas focadas no cumprimento dos Conteúdos Essenciais e na eficácia da aplicação dos Planos de Remediação Pedagógica resultantes da avaliação diagnóstica.
Processos Disciplinares: A IGE instruirá com celeridade os processos de averiguações e disciplinares decorrentes de denúncias ou irregularidades detetadas no funcionamento das instituições públicas e privadas.
O ciclo de gestão do Ano Letivo 2026/2027 encerra-se com a prestação de contas ao nível de toda a estrutura:
Reuniões trimestrais obrigatórias coordenadas pelo Delegado para partilha de boas práticas e
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Cada Diretor de Agrupamento submeterá à respetiva Delegação, até 15 de julho de 2027, o Relatório de Avaliação do Plano Anual de Atividades (PAA) e o balanço do aproveitamento escolar.
Reunião alargada, convocada pelo Ministro no, final do ano letivo, para analisar os dados macro do sistema (taxas de aprovação, retenção e abandono) e definir as diretrizes para o ciclo seguinte.
Sem prejuízo das orientações constantes no presente Caderno, mantêm-se em vigor as disposições, normas e orientações específicas emitidas pelas estruturas competentes do Ministério da Educação para as seguintes áreas:
A Educação de Jovens e Adultos continuará a ser desenvolvida de acordo com os normativos e orientações pedagógicas em vigor, assegurando oportunidades de aprendizagem ao longo da vida, de qualificação escolar e de desenvolvimento de competências para a cidadania e a inserção socioprofissional.
O Ensino Técnico-Profissional prosseguirá a sua implementação nos termos das orientações específicas da Direção Nacional competente, reforçando a articulação entre educação, qualificação profissional, empregabilidade e desenvolvimento económico sustentável de Cabo Verde.
A implementação da disciplina de Língua e Cultura Cabo-verdiana continuará a reger-se pelos programas, orientações curriculares e instrumentos pedagógicos em vigor, com algumas adaptações: Importa clarificar que o programa do 10º ano é um “master programa” inicial gerado no âmbito do processo pioneiro de didatização da Língua Cabo-verdiana. Por isso, uma das suas características é o facto de ter excesso de conteúdos...esse facto ainda não foi equacionado por dificuldades em fazer o seguimento e reformulação pós-experimetanção, que ainda não aconteceu. Neste sentido, seguem algumas orientações transitórias.
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
Orientações Transitórias para a Disciplina de Língua e Cultura Cabo-verdiana (Ensino Secundário)
Considerando a necessidade de consolidar a implementação da disciplina de Língua e Cultura Cabo-verdiana no ensino secundário e de assegurar a progressão das aprendizagens dos alunos, estabelecem-se, para o ano letivo 2026/2027, as seguintes orientações transitórias:
Tendo em conta a necessidade de uma avaliação técnica, ainda por realizar, os docentes deverão privilegiar o desenvolvimento das aprendizagens essenciais previstas no programa, ajustando a planificação às características das turmas e ao tempo efetivo disponível.
Enquanto decorre o processo de revisão e validação curricular, a implementação do programa do
11.º ano fica suspensa. No entanto, cabe realizar um amplo diagnóstico das aprendizagens a partir da experiência dos alunos no 10º ano.
As escolas deverão assegurar a implementação das medidas de Educação Inclusiva previstas na legislação e nas orientações pedagógicas vigentes, promovendo a participação, a aprendizagem e o sucesso educativo de todos os alunos, com especial atenção aos que apresentam necessidades específicas de apoio educativo.
As Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) deverão reforçar a articulação com os serviços de saúde, proteção social e demais parceiros locais, promovendo respostas integradas às necessidades dos alunos.
As Direções Centrais e demais serviços competentes poderão emitir orientações complementares, sempre que tal se revele necessário, para a adequada implementação das medidas previstas para o ano letivo 2026/2027.
A concretização dessas orientações dependerá do compromisso, da competência e da colaboração de todos os profissionais da educação e parceiros do sistema educativo. O Ministério da Educação reafirma a sua confiança nas escolas, nos docentes, nos técnicos, nos alunos e nas famílias, apelando ao empenho coletivo na construção de uma escola cada vez mais exigente, inclusiva, inovadora e orientada para o sucesso de todos.
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
Direção Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão
Sumário: Aprovando e homologando o Caderno de Orientações para o ano letivo 2026/2027.
O início de cada ano letivo constitui um momento determinante para a organização e o funcionamento do sistema educativo, exigindo a definição de orientações claras que assegurem a preparação atempada das escolas, promovam a qualidade das aprendizagens e reforcem a coordenação entre os diversos intervenientes do processo educativo.
No quadro da política educativa do Governo, torna-se necessário orientar a ação das escolas e dos serviços do Ministério da Educação para uma gestão pedagógica centrada nas aprendizagens, na valorização dos professores, na inclusão, na equidade e na melhoria contínua da qualidade da educação.
O Caderno de Orientações para o Ano Letivo 2026/2027, subordinado ao lema "Educação e Conhecimento: Transformando o Presente e Construindo o Futuro de Cabo Verde", constitui o instrumento orientador para o planeamento, organização e acompanhamento do ano letivo, estabelecendo prioridades, procedimentos e medidas de natureza pedagógica e administrativa a observar pelas estruturas centrais e desconcentradas do Ministério da Educação, bem como pelos estabelecimentos de ensino.
Nestes termos, no uso das competências que me são conferidas pela lei, Determino:
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
Gabinete do Ministro da Educação, Formação Profissional, Ensino Superior, Ciência e Inovação, Praia, aos 22 de julho de 2026. — O Ministro da Educação, Arnaldo Brito.
2026/2027
Lema:
Transformando o Presente e Construindo o Futuro de Cabo Verde Ficha técnica
Título Editores/Autores Ministério da Educação Coordenação
Diretor Nacional de Educação
Direção Nacional de Educação
Ministério da Educação, Formação Profissional, Ensino Superior, Ciência e Inovação Palácio do Governo
Cidade da Praia – Santiago Data: abril de 2026 Revisto em junho de 2026
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
Ao assinalar 50 anos de independência nacional, Cabo Verde consolida um percurso de progresso assinalável, com particular impacto no setor da Educação. Persistem, contudo, desafios estruturais que exigem o reforço contínuo da qualidade e relevância educativa, condição essencial para o desenvolvimento sustentável do país.
A Constituição da República consagra a educação como um direito universal, entendido não apenas como acesso, mas sobretudo como garantia de sucesso educativo. Em articulação, a Lei de Bases do Sistema Educativo estabelece a escola como centro educativo orientado para o desenvolvimento integral do cidadão, promovendo competências científicas, técnicas, cívicas e humanas indispensáveis à vida em sociedade.
Neste enquadramento, a escola constitui o espaço privilegiado da educação formal, em complementaridade com a família, responsável pela educação informal. Aos professores, enquanto profissionais da educação, cabe assegurar práticas pedagógicas que desenvolvam competências nos domínios do: (i) aprender a conhecer, (ii) aprender a fazer, (iii) aprender a viver juntos, (iv) e aprender a ser, alinhadas com as exigências atuais da sociedade e do mercado de trabalho.
O Governo da XI Legislatura, através do Ministério da Educação, Formação Profissional, Ensino Superior, Ciência e Inovação, reafirma a centralidade estratégica da Educação no processo de desenvolvimento nacional. Este compromisso assenta na mobilização articulada das escolas, dos profissionais da educação, das famílias e dos parceiros sociais, visando a consolidação de um sistema educativo mais eficiente, inclusivo e orientado para resultados.
É neste quadro que se apresentam as orientações para o ano letivo 2026/2027, enquanto instrumento de referência para a ação educativa, respeitando e cultivando a margem de autonomia das escolas e as especificidades contextuais, com o propósito de fortalecer a qualidade das aprendizagens e promover a formação de cidadãos preparados para contribuir ativamente para o progresso e o bem comum em Cabo Verde.
A educação é o principal alicerce do desenvolvimento humano, social e económico. Dela depende, em grande medida, a qualidade dos restantes setores da sociedade. Por isso, é uma responsabilidade coletiva que exige o compromisso de todos os intervenientes — do Ministério às escolas, dos professores às famílias e à comunidade.
Neste contexto, é essencial que todos partilhem uma compreensão clara da Missão da Educação: proporcionar a cada criança, adolescente e jovem uma formação de qualidade e relevante que promova o seu desenvolvimento integral e contribua para o progresso de Cabo Verde.
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
§ Dotar Cabo Verde de Escolas Pensantes e de uma Nação Aprendente
Com esta visão, pretende-se construir um sistema educativo inovador e adaptável, capaz de formar cidadãos preparados para os desafios e oportunidades do século XXI.
As Escolas Pensantes promovem uma cultura de aprendizagem contínua, pensamento crítico, criatividade, participação e inovação. São espaços onde alunos, professores e comunidades aprendem em conjunto, desenvolvendo competências para compreender a realidade, resolver problemas e contribuir para o desenvolvimento do país.
Uma Nação Aprendente valoriza a aprendizagem ao longo da vida, como fundamento do desenvolvimento humano, da cidadania e da competitividade. Ao criar oportunidades para que todos aprendam continuamente, Cabo Verde fortalecerá a sua capacidade de inovar, adaptar-se às mudanças e construir um futuro mais próspero, inclusivo e sustentável.
§ Moldar o futuro da nossa nação, formando as pessoas que o construirão.
A maior riqueza de uma nação é o seu povo. O futuro de Cabo Verde depende da forma como educamos as nossas crianças, adolescentes e jovens, promovendo valores como a responsabilidade, a cidadania, o pensamento crítico, a inovação, a resiliência e o compromisso com o bem-comum.
O Ministério da Educação, Formação Profissional, Ensino Superior, Ciência e Inovação assume o compromisso de garantir uma educação de qualidade, inclusiva e relevante para todos. O objetivo é desenvolver plenamente as capacidades, competências e talentos de cada criança, adolescente e jovem, formando cidadãos íntegros, conscientes dos seus direitos e responsabilidades, comprometidos com o seu desenvolvimento pessoal, o bem-estar das suas famílias, o progresso das suas comunidades e o desenvolvimento sustentável de Cabo Verde.
O início de um novo ano letivo renova a esperança e reforça o compromisso com a construção de um Cabo Verde mais resiliente, solidário e próspero. Neste contexto, o Ministério da Educação, Formação Profissional, Ensino Superior, Ciência e Inovação estabelece cinco prioridades
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
Para a materialização dessas prioridades, o Ministério da Educação, Formação Profissional, Ensino Superior, Ciência e Inovação propõe as seguintes linhas de ação:
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
As matrículas e inscrições realizam-se no período normal, entre junho e julho de 2026. Casos excecionais e retificações de vagas serão analisados e autorizados localmente até 30 de setembro de 2026.
Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico: Período normal de 1 de junho a 31 de julho de 2026.
Ensino Básico (5.º ao 8.º ano) e Ensino Secundário (9.º ao 12.º ano): Período definido pelo diretor da escola, não ultrapassando 31 de julho de 2026.
Educação Básica de Jovens e Adultos (EBJA): Período normal de 1 a 31 de julho de 2026 (exceções autorizadas pela DNE até 15 de setembro).
Automatismo: A renovação da matrícula dos alunos que permanecem no Sistema Educativo processa-se, em regra, de forma automática, sem prejuízo das situações previstas na legislação em vigor que exijam atualização de dados, confirmação de informações, opção por percursos formativos, designadamente no acesso ao 10.º ano, ou outras formalidades administrativas a assegurar pela escola, pelo aluno ou pelo respetivo encarregado de educação.
O aluno deve ser matriculado, preferencialmente, no agrupamento correspondente à sua área de residência. Inscrições fora da zona de residência são excecionais e não podem implicar aumento de turmas.
É obrigatória a matrícula de crianças que completem 6 anos de idade, até 31 de dezembro de 2026. Matrículas fora deste âmbito legal são nulas.
Permanência máxima de 21 anos na Via Geral e 22 anos na Via Técnica, com exceção dos alunos com necessidades educativas especiais que beneficiam de medidas especiais.
Conforme determinado pelo quadro legislativo e reforçado pela tutela, aplica-se o seguinte
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As transferências ocorrem ao longo do ano letivo, preferencialmente no início de cada trimestre, respeitando a zona de residência e a tramitação institucional direta entre as unidades educativas, sendo que:
O arranque do ano letivo exige o planeamento rigoroso dos primeiros dias de aula para garantir o acolhimento eficaz, a organização do tempo pedagógico e a estabilização das rotinas escolares.
Primeira Semana: deve ser dedicada exclusivamente a atividades de integração dos alunos, apresentação das regras de convivência escolar, conhecimento dos espaços da escola e distribuição dos horários e manuais escolares.
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Cumprimento de Conteúdos: as equipas pedagógicas e os conselhos de disciplina devem alinhar o cronograma anual, garantindo o cumprimento obrigatório dos Conteúdos Essenciais definidos centralmente.
A avaliação diagnóstica constitui um instrumento pedagógico essencial para identificar o nível real de aprendizagem dos alunos e orientar a ação educativa. Os seus resultados devem servir de base à planificação, à remediação das dificuldades identificadas e, quando necessário, à adaptação das planificações inicialmente previstas.
A avaliação diagnóstica deve ser realizada durante as primeiras duas a três semanas de aulas. A sua aplicação é obrigatória nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática e Línguas Estrangeiras. Nas restantes disciplinas, poderão ser utilizados instrumentos simplificados de diagnóstico.
Os resultados não têm caráter classificatório, destinando-se exclusivamente ao apoio à aprendizagem e à tomada de decisões pedagógicas.
A planificação inicial elaborada pelos docentes deverá ser revista à luz dos resultados obtidos, sempre que estes revelem diferenças significativas entre o perfil esperado e o perfil real dos alunos.
Os resultados da avaliação diagnóstica devem ser analisados pelos professores, departamentos disciplinares e coordenações pedagógicas.
Sempre que forem identificadas dificuldades relevantes nos pré-requisitos essenciais, deverão ser implementadas medidas de remediação pedagógica e/ou ajustadas as planificações inicialmente previstas.
As medidas adotadas devem ser registadas pelo docente e comunicadas à coordenação pedagógica para acompanhamento e monitorização.
As ações de remediação devem privilegiar a recuperação das aprendizagens essenciais antes da progressão para novos conteúdos.
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Os docentes e as coordenações pedagógicas poderão realizar avaliações diagnósticas sempre que considerem necessário para monitorizar as aprendizagens e ajustar as estratégias pedagógicas.
Os resultados destas avaliações devem ser objeto de reflexão e partilha em sede de coordenação pedagógica, promovendo respostas atempadas às dificuldades identificadas e a melhoria contínua das aprendizagens.
Sempre que os resultados da avaliação diagnóstica revelem lacunas significativas nos pré-requisitos essenciais, comprometendo o desenvolvimento normal do programa anual, o docente poderá proceder, de forma fundamentada, à adaptação da planificação inicialmente prevista, devendo essa decisão ser comunicada à coordenação pedagógica para acompanhamento e monitorização.
O sistema educativo garante o acesso, a participação e o sucesso de todos os alunos, independentemente das suas condições de saúde, deficiência ou vulnerabilidade. A gestão da inclusão é descentralizada e executada ao nível de cada agrupamento escolar.
Composição Obrigatória: A EMAEI deve funcionar com o número mínimo de três elementos, sendo um psicólogo educacional, um professor de educação especial e um técnico social (Decreto-lei nº 9/2024 de 29 de fevereiro);
E sempre que necessário devem ser integrados elementos variáveis, nomeadamente os subdiretores pedagógicos dos ensinos básico e secundário ou dos assuntos de inclusão e promoção de cidadania, o docente titular de turma do 1.º ciclo do ensino básico, o diretor de turma do 2.º ciclo do ensino básico ou do ensino secundário, consoante o caso.
Competência Principal: Identificar as barreiras à aprendizagem, propor as medidas especiais e de suporte à inclusão e acompanhar o percurso escolar do aluno.
O lugar preferencial de trabalho das EMAEI é ao lado dos professores nas escolas, assessorando os mesmos na implementação e monitorização das medidas especiais.
Para garantir que nenhum aluno com NEE fique sem apoio no arranque do ano letivo, fixam-se os seguintes prazos-limite:
Até 15 de outubro de 2026: A EMAEI deve concluir a triagem e o levantamento de todos os
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
A elaboração do RTP deve acontecer num prazo não superior a 30 dias após a sinalização.
Monitorização: Os PEI´s devem ser reavaliados sempre que necessário e obrigatoriamente no final de cada trimestre e ano letivo pela EMAEI.
Até o dia 15 de julho de 2027: os professores em articulação com a EMAEI devem submeter a Delegação do Ministério da Educação o Relatório Circunstanciado e o Relatório Descritivo, conforme os modelos disponibilizados pela DNE - Decreto-Lei nº 9/2024 de 29 de fevereiro.
A escola não pode ser um ecossistema isolado. A eficácia do processo educativo depende da capacidade das lideranças escolares em transformar o estabelecimento de ensino num polo cultural, científico e social integrado na comunidade, trabalhando em estreita parceria com as famílias.
A presença e a corresponsabilidade dos encarregados de educação são obrigatórias para o sucesso escolar.
Assembleias Gerais Iniciais: Cada Direção de Agrupamento ou Escola deve convocar e realizar a primeira assembleia geral com os encarregados de educação até ao final da terceira semana de aulas do Primeiro Trimestre.
Horários de Atendimento: é obrigatória a fixação, nos horários de todos os diretores de turma e professores Titulares, de um período semanal fixo dedicado exclusivamente ao atendimento e receção das famílias.
Associações de Pais: as direções das escolas devem incentivar, apoiar e garantir espaço físico para o funcionamento regular das Associações de Pais e Encarregados de Educação, integrando-as na discussão do Projeto Educativo (PE).
As escolas devem abrir as suas portas e recursos à comunidade envolvente através de ações práticas e mensuráveis:
Uso Comunitário dos Espaços: as infraestruturas escolares (como bibliotecas, polidesportivos, anfiteatros e laboratórios de informática) devem ser disponibilizadas à comunidade local fora do horário letivo e aos fins de semana, mediante protocolos com associações locais ou municípios.
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
Voluntariado e Serviço Local: Incentivar os alunos do Ensino Secundário a desenvolverem microprojetos de intervenção social, alfabetização de adultos ou apoio a idosos na comunidade, como parte prática da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento. [1]
Até 31 de outubro de 2026: Todas as atividades de extensão escolar e os planos de parceria comunitária devem estar formalmente integrados e calendarizados no Plano Anual de Atividades (PAA) da escola.
Prestação de Contas: O impacto destas atividades e o nível de participação das famílias devem constar, obrigatoriamente, nos relatórios de avaliação trimestrais enviados às Delegações do Ministério da Educação.
O Ensino Técnico-Profissional (ETP) é assumido como um eixo estratégico e prioritário para o desenvolvimento socioeconómico de Cabo Verde. O objetivo central da tutela para o Ano Letivo 2026/2027 é iniciar a transição das vias tecnológicas tradicionais para Centros de Referência de Formação Profissional, altamente sintonizados com as necessidades do tecido empresarial e com a transição digital.
Perfil de Competências: Os planos de estudo das turmas de Via Técnica (9.º ao 12.º ano) devem focar-se no desenvolvimento de competências práticas, minimizando a carga teórica abstrata e maximizando o trabalho em oficina e laboratório.
Componente Tecnológica e Prática: É obrigatório que as disciplinas de especialidade técnica ocupem, no mínimo, 40% da carga horária total do currículo do aluno.
Parcerias Empresariais: Cada Escola Técnica ou Escola Secundária com Via Técnica deve estabelecer protocolos formais com empresas locais, hotéis, indústrias ou autarquias até 30 de outubro de 2026, visando alinhar os conteúdos curriculares com a procura real de emprego na ilha.
As escolas deverão reforçar a articulação permanente com o setor produtivo local, assegurando que a oferta formativa responda às necessidades efetivas de desenvolvimento económico e social
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
A Formação em Contexto de Trabalho (FCT) é uma componente obrigatória e de caráter eliminatório para a obtenção do diploma de dupla certificação no 12.º ano.
Carga Horária Mínima: A FCT deve ter uma duração mínima de 240 horas, realizadas preferencialmente de forma contínua durante o segundo ou terceiro trimestre.
Orientação e Tutoria: cada estagiário terá, obrigatoriamente, dois tutores: um Tutor Escolar (professor da especialidade) e um Tutor na Empresa (profissional designado pela entidade de acolhimento).
Avaliação da FCT: A aprovação na FCT está condicionada à entrega e defesa de um Relatório de Estágio perante um júri tripartido (escola, empresa e sindicato ou associação sectorial) até ao final do ano letivo.
Para que uma escola funcione como Centro de Referência, as suas instalações devem ser geridas de forma rigorosa e eficiente:
Inventário e Manutenção: Os diretores das Escolas Técnicas e os coordenadores de área devem concluir o inventário completo e o plano de manutenção preventiva dos equipamentos e laboratórios até 15 de setembro de 2026.
Higiene e Segurança no Trabalho (HST): É obrigatória a implementação de normas rígidas de HST em todas as oficinas escolares. O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) por parte de alunos e professores é estritamente obrigatório durante as aulas práticas.
Rentabilização de Ativos: Incentiva-se que os laboratórios e oficinas das escolas técnicas desenvolvam microatividades de prestação de serviços ao público (ex: reparações mecânicas, serviços informáticos ou eletrónicos, confeção de fardamentos), revertendo as receitas diretamente para o fundo de maneio e manutenção da própria escola.
A garantia da qualidade do Sistema Educativo e a eficácia das reformas estruturais implementadas pelo Ministério da Educação exigem um sistema contínuo e rigoroso de monitorização, fiscalização e avaliação de resultados.
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
As Delegações concelhias constituem o braço operativo e de supervisão direta da tutela em cada território.
Acompanhamento Proximidade: Os Delegados devem realizar visitas obrigatórias de monitorização a todas as escolas e jardins de infância da sua área de jurisdição no início de cada trimestre.
Validação de Dados: Cabe às Delegações validar, em articulação com os diretores de agrupamento, todos os dados estatísticos de assiduidade, matrículas e aproveitamento inseridos no Sistema Integrado de Gestão Escolar (SIGE) até ao quinto dia útil após o final de cada período avaliativo.
Relatórios Trimestrais: As Delegações devem submeter à Direção Nacional de Educação (DNE) um relatório síntese trimestral avaliando o cumprimento das metas pedagógicas e administrativas da sua região.
A Inspeção Geral da Educação atuará de forma preventiva e corretiva para assegurar a conformidade legal e a qualidade das instituições:
Auditorias de Gestão: A IGE calendarizará auditorias administrativas, financeiras e pedagógicas regulares aos agrupamentos escolares, avaliando a transparência na gestão de fundos, o cumprimento do rácio de alunos por turma e a assiduidade do corpo docente.
Avaliação do Desempenho Escolar: Serão realizadas missões inspetivas focadas no cumprimento dos Conteúdos Essenciais e na eficácia da aplicação dos Planos de Remediação Pedagógica resultantes da avaliação diagnóstica.
Processos Disciplinares: A IGE instruirá com celeridade os processos de averiguações e disciplinares decorrentes de denúncias ou irregularidades detetadas no funcionamento das instituições públicas e privadas.
O ciclo de gestão do Ano Letivo 2026/2027 encerra-se com a prestação de contas ao nível de toda a estrutura:
Reuniões trimestrais obrigatórias coordenadas pelo Delegado para partilha de boas práticas e
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
Cada Diretor de Agrupamento submeterá à respetiva Delegação, até 15 de julho de 2027, o Relatório de Avaliação do Plano Anual de Atividades (PAA) e o balanço do aproveitamento escolar.
Reunião alargada, convocada pelo Ministro no, final do ano letivo, para analisar os dados macro do sistema (taxas de aprovação, retenção e abandono) e definir as diretrizes para o ciclo seguinte.
Sem prejuízo das orientações constantes no presente Caderno, mantêm-se em vigor as disposições, normas e orientações específicas emitidas pelas estruturas competentes do Ministério da Educação para as seguintes áreas:
A Educação de Jovens e Adultos continuará a ser desenvolvida de acordo com os normativos e orientações pedagógicas em vigor, assegurando oportunidades de aprendizagem ao longo da vida, de qualificação escolar e de desenvolvimento de competências para a cidadania e a inserção socioprofissional.
O Ensino Técnico-Profissional prosseguirá a sua implementação nos termos das orientações específicas da Direção Nacional competente, reforçando a articulação entre educação, qualificação profissional, empregabilidade e desenvolvimento económico sustentável de Cabo Verde.
A implementação da disciplina de Língua e Cultura Cabo-verdiana continuará a reger-se pelos programas, orientações curriculares e instrumentos pedagógicos em vigor, com algumas adaptações: Importa clarificar que o programa do 10º ano é um “master programa” inicial gerado no âmbito do processo pioneiro de didatização da Língua Cabo-verdiana. Por isso, uma das suas características é o facto de ter excesso de conteúdos...esse facto ainda não foi equacionado por dificuldades em fazer o seguimento e reformulação pós-experimetanção, que ainda não aconteceu. Neste sentido, seguem algumas orientações transitórias.
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A2026/S2/BO142/34122 | Despacho n.º 81/2026 |
Orientações Transitórias para a Disciplina de Língua e Cultura Cabo-verdiana (Ensino Secundário)
Considerando a necessidade de consolidar a implementação da disciplina de Língua e Cultura Cabo-verdiana no ensino secundário e de assegurar a progressão das aprendizagens dos alunos, estabelecem-se, para o ano letivo 2026/2027, as seguintes orientações transitórias:
Tendo em conta a necessidade de uma avaliação técnica, ainda por realizar, os docentes deverão privilegiar o desenvolvimento das aprendizagens essenciais previstas no programa, ajustando a planificação às características das turmas e ao tempo efetivo disponível.
Enquanto decorre o processo de revisão e validação curricular, a implementação do programa do
11.º ano fica suspensa. No entanto, cabe realizar um amplo diagnóstico das aprendizagens a partir da experiência dos alunos no 10º ano.
As escolas deverão assegurar a implementação das medidas de Educação Inclusiva previstas na legislação e nas orientações pedagógicas vigentes, promovendo a participação, a aprendizagem e o sucesso educativo de todos os alunos, com especial atenção aos que apresentam necessidades específicas de apoio educativo.
As Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) deverão reforçar a articulação com os serviços de saúde, proteção social e demais parceiros locais, promovendo respostas integradas às necessidades dos alunos.
As Direções Centrais e demais serviços competentes poderão emitir orientações complementares, sempre que tal se revele necessário, para a adequada implementação das medidas previstas para o ano letivo 2026/2027.
A concretização dessas orientações dependerá do compromisso, da competência e da colaboração de todos os profissionais da educação e parceiros do sistema educativo. O Ministério da Educação reafirma a sua confiança nas escolas, nos docentes, nos técnicos, nos alunos e nas famílias, apelando ao empenho coletivo na construção de uma escola cada vez mais exigente, inclusiva, inovadora e orientada para o sucesso de todos.
Gabinete do Ministro da Educação, Formação Profissional, Ensino Superior, Ciência e Inovação, Praia, aos 22 de julho de 2026. — O Ministro da Educação, Arnaldo Brito.
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