Plano de Estudos do Ensino Básico Formal 1º ao 8º ano de escolaridade

    O presente Documento estabelece os princípios orientadores da conceção, organização, e operacionalização do Plano Curricular do Ensino Básico Formal (1º ao 8º ano de escolaridade), que pretende assegurar que alunas e alunos que frequentem este nível de ensino adquiram saberes e desenvolvam as capacidades e atitudes definidas como objetivos do mesmo, de acordo com os princípios estabelecidos no Decreto Legislativo nº 13/2018, de 7 de dezembro.

    O Ensino Básico compreende o Ensino Básico Formal e o Ensino Básico para Jovens e Adultos, mas o presente Plano Curricular, apenas aborda o Ensino Básico Formal, sendo que o Ensino Básico de Jovens e Adultos, pelas suas caraterísticas e por organizar-se de forma autónoma no que respeita às condições de acesso, currículo, programas de ensino e sistema de avaliação, será objeto de um documento especifico.

    O Plano Curricular concretiza-se em planos de estudo elaborados com base nas matrizes curriculares, da qual fazem parte integrante as aprendizagens a desenvolver pelos estudantes e têm como referência os programas de cada disciplina e área disciplinar.

    Está organizado em cinco itens e é o instrumento de suporte da Portaria que define o Plano Curricular do Ensino Básico Obrigatório Formal, dos Programas das diferentes disciplinas e áreas disciplinares e do Sistema de Avaliação das Aprendizagens. Os programas por disciplina/área disciplinar e ano de escolaridade constituem documentos complementares e o sistema de avaliação constitui igualmente um documento específico.

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Plano de Estudos do Ensino Básico Formal 1º ao 8º ano de escolaridade

O presente Documento estabelece os princípios orientadores da conceção, organização, e operacionalização do Plano Curricular do Ensino Básico Formal (1º ao 8º ano de escolaridade), que pretende assegurar que alunas e alunos que frequentem este nível de ensino adquiram saberes e desenvolvam as capacidades e atitudes definidas como objetivos do mesmo, de acordo com os princípios estabelecidos no Decreto Legislativo nº 13/2018, de 7 de dezembro.

O Ensino Básico compreende o Ensino Básico Formal e o Ensino Básico para Jovens e Adultos, mas o presente Plano Curricular, apenas aborda o Ensino Básico Formal, sendo que o Ensino Básico de Jovens e Adultos, pelas suas caraterísticas e por organizar-se de forma autónoma no que respeita às condições de acesso, currículo, programas de ensino e sistema de avaliação, será objeto de um documento especifico.

O Plano Curricular concretiza-se em planos de estudo elaborados com base nas matrizes curriculares, da qual fazem parte integrante as aprendizagens a desenvolver pelos estudantes e têm como referência os programas de cada disciplina e área disciplinar.

Está organizado em cinco itens e é o instrumento de suporte da Portaria que define o Plano Curricular do Ensino Básico Obrigatório Formal, dos Programas das diferentes disciplinas e áreas disciplinares e do Sistema de Avaliação das Aprendizagens. Os programas por disciplina/área disciplinar e ano de escolaridade constituem documentos complementares e o sistema de avaliação constitui igualmente um documento específico.

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