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    Conselho de Ministros aprova Subsídio de Regresso às Aulas
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  • 2024-09-10

    Esta decisão foi tomada durante o Conselho de Ministros desta terça-feira, 10 de setembro de 2024, tendo sido anunciada, em conferência de imprensa de balanço da reunião, pela Ministra de Estado e Ministra da Presidência do Conselho de Ministros, Janine Lélis.

    A inclusão deste novo subsídio foi feita através da alteração à legislação que regula as Bases da Aplicação do Sistema de Proteção Social para os trabalhadores por conta de outrem. Lei esta que já fixa os subsídios de aleitação, o subsídio de deficiência, o subsídio funeral e também a atribuição do abono de família.

    O Subsídio de Regresso às Aulas “visa compensar os encargos adicionais que todas as famílias vivenciam, todos os anos, por ocasião da abertura do ano escolar”, explicou a Ministra da Ministra da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares informando, que este subsídio “passará a ser atribuído todos os meses de setembro, por ocasião da abertura do ano escolar”.

    Destina-se aos beneficiários do Sistema de Proteção Social Obrigatória, ou seja, para aqueles que têm o INPS, que estão inscritos e que têm os seus filhos ou equiparados como beneficiários destas prestações.

    Segunda a Ministra Janine Lélis, esta decisão do Governo “vai abranger beneficiários numa faixa etária entre os 4 e os 18 anos e desde que se comprove, a partir dos 15 anos, a frequência numa instituição de ensino”, podendo “ser também atribuído a beneficiários com idade superior a 18 anos, desde que se comprove que estejam a frequentar o ensino secundário”.

    Os montantes do subsídio serão posteriormente publicados numa portaria. Entretanto, segundo informou a Ministra “para se realizar o estudo para sua atribuição, os valores já foram determinados” e “variam em função da idade e, têm um teto mínimo de 2.500 escudos e um teto máximo de 4.000 escudos”.

    Esta medida foi aprovada esta terça-feira, 10 de setembro em sede do Conselho de Ministros, seguindo agora para a promulgação. Só depois desta tramitação e da publicação no Boletim Oficial é que será aprovada a Portaria com os valores mencionados.

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