2024-09-12
A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Edna Oliveira, garantiu esta quinta-feira, 12 de setembro, em conferência de imprensa conjunta com o Ministro da Educação, Amadeu Cruz, que o Plano de Carreiras, Função e Remuneração (PCFR) da carreira docente é um “diploma moderno, que tem normas que visam a valorização da classe e que traz ganhos”, porquanto regulariza as pendências de promoção dos docentes que estão estagnados há mais de 15 anos. “De 2001 a 2015, os docentes não foram regularizados com nenhum desenvolvimento profissional, enquanto o PCFR tem uma norma a estabelecer regras a regularizar essa pendência”, informou.
Conforme a governante, o PCFR da carreira docente regulariza as pendências de promoção e estabelece um novo regime de desenvolvimento profissional, considerando que, atualmente, para um professor mudar de cargo tem que participar em concurso, onde desempenhará a mesma função, mas que se faz necessário para ter acesso a um nível de remuneração mais elevado.
“O PCFR vem isentar o docente desse concurso, desde que tenha um desempenho positivo”, explica a governante, para quem o Governo de Cabo Verde está a estabelecer um regime que “privilegia o mérito”. “Ou seja, o docente, consciente de que dependente do seu desempenho está o seu desenvolvimento profissional, quanto melhor for o seu desempenho, mais possibilidade de desenvolvimento profissional está a ter, por isso claramente o PCFR é um diploma que não traz perdas e sim ganhos”, vincou.
No tocante ao Estatuto do Pessoal Docente (EPCD), em vigor, Edna Oliveira esclareceu que, contrariamente ao que vem sendo disseminado pelos representantes sindicais, que têm vindo a afirmar que os docentes deixaram de o ter porque o documento passou a ser denominado de PCFR, os docentes “continuam sim a ter um Estatuto, que está regulado e consagrado no PCFR”.
Relativamente à questão de a carreira docente deixou de ser especial, a governante explicou tratar-se de “mais um equívoco”. “O artigo 114º, b) da Lei de Bases do Emprego Público (LBEP), estabelece expressamente que uma das carreiras do regime especial na Administração Pública Cabo-verdiana é a carreira docente, então vir dizer que não o é, nada mais é do que introduzir ruídos que causam instabilidade para a classe docente”, indicou.
No que concerne ao desenvolvimento profissional, a Ministra informou que o PCFR vem estabelecer novas modalidades de desenvolvimento profissional, a evolução na horizontal, e a evolução na vertical. “Está expressamente consagrado no artigo 8º do PCFR que os docentes que não têm licenciatura têm direito ao desenvolvimento profissional e este artigo consagra ainda como esse desenvolvimento profissional vai se processar”, informou.
No que refere ao argumento que o PCFR está a barrar o ingresso de não licenciados na carreira docente, invocado pelo Presidente da República aquando do veto do diploma, Edna Oliveira sublinhou que a atual carreira docente, aprovada através do DL n.º 69/2015, de 12 de dezembro, tem no seu artigo 12º a norma sobre os requisitos para ingresso na carreira docente, segundo a qual o requisito mínimo de habilitações literárias para ingresso na carreira docente é a licenciatura. “Então o PCFR, nesta parte, não traz absolutamente nada de novo, mantém o mesmo princípio de que para o ingresso na carreira docente exige-se a posse de curso superior que confere o grau de licenciatura”, frisou.
Quanto aos demais argumentos invocados para o referido veto, nomeadamente, de que o PCFR não permite o desenvolvimento profissional dos docentes que não têm licenciatura, sendo estes colocados numa “bolsa de congelados”, conceito inexistente no diploma; de que o PCFR viola a Lei de Bases do Sistema Educativo; e de que o diploma estabelece a frequência de um curso específico para os docentes, violando o regime de capacitação estabelecido na LBEP, a Ministra prestou todos os esclarecimentos necessários, que podem ser conferidos no vídeo da última publicação que traz o conteúdo da conferência de imprensa na íntegra.