Legislações


Sistema Nacional de Avaliação das Aprendizagens

O Governo aprovou recentemente o pacote legislativo referente a Reforma do Sistema Educativo Nacional (SEN), com as novas matrizes curriculares do 1º ao 12º ano, completando assim uma reforma abrangente do sistema educativo, cujo foco principal é a qualidade.

Em simultâneo, aprovou-se o 𝐒𝐢𝐬𝐭𝐞𝐦𝐚 𝐍𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐀𝐯𝐚𝐥𝐢𝐚çã𝐨 𝐝𝐚𝐬 𝐀𝐩𝐫𝐞𝐧𝐝𝐢𝐳𝐚𝐠𝐞𝐧𝐬, para imprimir maior rigor, qualidade e para podermos estar em condições de integrar os rankings internacionais da qualidade do ensino, designadamente o Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA).

Para isso, toda a estratégia de desenvolvimento do setor passa pela criação de condições para realização desta grande ambição, alinhada com os padrões de qualidade e de excelência dos países mais avançados da OCDE.

Deste modo, foi publicado no B.O. n.º 68, I Série, de 12 de julho, o diploma que estabelece o Sistema Nacional de Avaliação das Aprendizagens. 

O 𝐒𝐢𝐬𝐭𝐞𝐦𝐚 𝐍𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐀𝐯𝐚𝐥𝐢𝐚çã𝐨 𝐝𝐚𝐬 𝐀𝐩𝐫𝐞𝐧𝐝𝐢𝐳𝐚𝐠𝐞𝐧𝐬 visa dar mais consistência entre o processo de avaliação e as aprendizagens orientadas para o desenvolvimento das capacidades pretendidas, através da utilização de modalidades e instrumentos de avaliação diversificados, incidir sobre as aprendizagens, os conhecimentos, as capacidades e as atitudes desenvolvidos pelos alunos, definidos no currículo para as diversas áreas e disciplinas de cada ciclo e ano de escolaridade.

Igualmente, este Sistema visa regular a prática educativa, permitindo uma recolha sistemática de informações que sustenta a tomada de decisões adequadas à progressão do aluno e promoção da qualidade das aprendizagens.

Ainda permite avaliar as aprendizagens relacionadas com as componentes do currículo de caráter transversal, das atitudes e dos comportamentos, constituem objeto de avaliação nas diversas disciplinas.

Importa frisar que a implementação da Reforma do Sistema Educativo Nacional vai ao encontro da visão do Governo e das perspetivas de desenvolvimento do país, ciente que a concretização destes desafios passa pela necessidade de formação de um capital humano qualificado.

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Decreto-Legislativo nº 2/2004 de 29 de Março - Alterações ao Estatuto do Pessoal Docente

O regime Jurídico específico do pessoal docente do ensino básico e secundário encontrava-se basicamente, fragmentado em dois diplomas, a saber, o Decreto Legislativo n.º 11/93, de 13 de Setembro, e o Decreto Legislativo n.º 12/93, de 24 de Setembro com a redação dada pelo Decreto - Legislativo n.º 7/95, de 27 de Setembro, esquema de que resultou um quadro de não rápida apreensão e algo desconexo.

Considerando o papel decisivo desempenhado pelo professor no processo de reforma e modernização do sistema educativo, torna-se imperioso que se introduzam alterações ao Estatuto do Pessoal Docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar, ensino básico e secundário e da alfabetização e educação de adultos, suscetíveis de propiciar uma gestão das carreiras mais consentâneas com as expectativas de realização profissional, social e pessoal dos professores e com os desafios que se colocam ao sistema educativo em termos de formação e qualificação dos recursos humanos necessários à promoção do desenvolvimento sustentável do país.

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Bases do Sistema Educativo - Decreto-Legislativo n.º 2/2010, de 7 de maio

O Decreto-Legislativo n.º 2/2010, de 7 de maio, que revê as Bases do Sistema Educativo, é um diploma que trouxe um conjunto de inovações, com o maior alcance no que se refere aos princípios, objetivos, organização e o funcionamento do sistema educativo cabo-verdiano. Todavia, decorridos 8 anos sobre a sua aprovação, afigura-se necessária a alteração deste diploma legal, num contexto em que o futuro político, económico, social e cultural do país depende do comprometimento da sociedade cabo-verdiana na materialização de uma agenda ambiciosa e adequada para o setor da Educação.

O programa do Governo da IX Legislatura propõe edificar um sistema educativo integrado no conceito de economia do conhecimento que, da base ao topo, oriente as crianças, adolescentes, jovens e adultos para um domínio pró eficiente das línguas, das ciências integradas, das tecnologias e para a construção de um perfil cosmopolita aberto ao mundo, capaz de interiorizar valores intrínsecos ao saber ser e estar, de responsabilização mútuas, enquanto membros da comunidade, de preparação para a aprendizagem ao longo da vida, cultura de investigação, experimentação e inovação. Nisto consiste a estratégia do Governo para a educação em Cabo Verde e que enforma a alteração da presente Lei de Bases do Sistema Educativo.

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