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O regime Jurídico específico do pessoal docente do ensino básico e secundário encontrava-se basicamente, fragmentado em dois diplomas, a saber, o Decreto Legislativo n.º 11/93, de 13 de Setembro, e o Decreto Legislativo n.º 12/93, de 24 de Setembro com a redação dada pelo Decreto - Legislativo n.º 7/95, de 27 de Setembro, esquema de que resultou um quadro de não rápida apreensão e algo desconexo.
Considerando o papel decisivo desempenhado pelo professor no processo de reforma e modernização do sistema educativo, torna-se imperioso que se introduzam alterações ao Estatuto do Pessoal Docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar, ensino básico e secundário e da alfabetização e educação de adultos, suscetíveis de propiciar uma gestão das carreiras mais consentâneas com as expectativas de realização profissional, social e pessoal dos professores e com os desafios que se colocam ao sistema educativo em termos de formação e qualificação dos recursos humanos necessários à promoção do desenvolvimento sustentável do país.
Abrir documento DownloadO Decreto-Legislativo n.º 2/2010, de 7 de maio, que revê as Bases do Sistema Educativo, é um diploma que trouxe um conjunto de inovações, com o maior alcance no que se refere aos princípios, objetivos, organização e o funcionamento do sistema educativo cabo-verdiano. Todavia, decorridos 8 anos sobre a sua aprovação, afigura-se necessária a alteração deste diploma legal, num contexto em que o futuro político, económico, social e cultural do país depende do comprometimento da sociedade cabo-verdiana na materialização de uma agenda ambiciosa e adequada para o setor da Educação.
O programa do Governo da IX Legislatura propõe edificar um sistema educativo integrado no conceito de economia do conhecimento que, da base ao topo, oriente as crianças, adolescentes, jovens e adultos para um domínio pró eficiente das línguas, das ciências integradas, das tecnologias e para a construção de um perfil cosmopolita aberto ao mundo, capaz de interiorizar valores intrínsecos ao saber ser e estar, de responsabilização mútuas, enquanto membros da comunidade, de preparação para a aprendizagem ao longo da vida, cultura de investigação, experimentação e inovação. Nisto consiste a estratégia do Governo para a educação em Cabo Verde e que enforma a alteração da presente Lei de Bases do Sistema Educativo.
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