Legislações


Portaria nº 10/2024: Aprova o Programa de Superação Educativa Técnico-Profissional para Jovens e Adultos

O Governo, através do Ministério da Educação, informa que foi publicada no Boletim Oficial (B.O) a portaria que regula a organização, as estratégias de desenvolvimento, a avaliação, a certificação e o acompanhamento, bem como as matrizes curriculares dos cursos de educação técnico-profissional para jovens e adultos, no âmbito do Programa de Superação Educativa Técnico-Profissional para Jovens e Adultos.

Consulte o B.O no link: https://shorturl.at/gjJ36

O Programa de Superação Educativa e Técnico-profissional para Jovens e Adultos, que se pretende implementar é, pelo seu objeto, oportuno e essencial para a superação de eventuais desvios provocados pelas anormalidades conjunturais, como aquelas recentemente advenientes da crise sanitária e outros imponderáveis que sempre interagem com as dinâmicas educativas criadas. Assim, este programa é uma poderosa medida num sector tão estrutural e prioritário como o da Educação.

Trata-se assim de um mecanismo de superação, com abordagem para além do limite oficial da idade de frequência do ensino secundário, observando a recuperação de eventual abandono escolar e a reconversão curricular, permitindo, assim, a ampla cobertura escolar, no sentido da sua universalização.

Num país como Cabo Verde, um programa de superação para jovens e adultos deve ser projetado e aplicado ao longo de todo o sistema de ensino e em qualquer nível de formação, de modo a garantir segundas oportunidades de aprendizagem aos que dela não usufruíram em idade própria.

Neste sentido, através do Ministério da Educação, o Governo pretende colocar à disposição dos jovens e adultos cabo-verdianos a possibilidade de continuar a realizar os seus estudos, adquirindo novas habilidades ou aprofundando aquelas já adquiridas no percurso de vida escolar, garantindo uma certificação equivalente, de acordo com a lei, isto, aquela que é obtida nos percursos do regime geral.

Assim, a missão central subjacente ao Programa é a de fixar determinadas áreas de formação, articuladamente com as necessidades do mercado de trabalho e interesses dos formandos, garantir a formação de forma organizada e mediante um plano curricular e didático previamente concebido, visando a obtenção de um grau e a atribuição de um diploma ou certificado equivalentes aos já atribuídos no ensino formal.

Em termos estratégicos, a implementação desta estratégia de superação pretende recuperar os jovens e adultos que não concluíram um determinado ciclo de formação, incrementando a taxa de inclusão e criando, assim, condições básicas para a inserção no mercado de trabalho.

Nestes termos, importa desenvolver e regulamentar o Programa de Superação Educativa Técnico-Profissional para Jovens e Adultos, no âmbito do Sistema Educativo em articulação com o Sistema de Formação Profissional e o Sistema Nacional de Qualificações, que constitui objeto da presente Portaria.

Importa referir que o Programa de Superação Educativa Técnico-Profissional para Jovens e Adultos será implementado, inclusive, a partir do ano letivo 2023/2024.

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Portarianº 58/2020_ Regulamentação do Ensino Individual e Doméstico

Portaria nº 58/2020 – B.O 17 de novembro de 2020 I Série nº 130

Procede a regulamentação do Ensino Individual e Doméstico

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Portaria Nº 27/2018 de 08 de agosto

Concessão de gratuitidade na inscrição e frequência em estabelecimentos públicos e privados de educação pré-escolar, de ensino básico e secundário e de formação profissional. Um instrumento fundamental para a promoção da igualdade de acesso e permanência, especificamente na área de educação, aumentando a frequência e o número de pessoas com deficiência nos estabelecimentos públicos e privados de educação.

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Portaria conjunta nº 47/2020: Regula a dupla certificação de qualificações profissionais e escolares

O Ministério da Educação informa que foi publicada no Boletim Oficial (B.O) a Portaria conjunta que regula a dupla certificação de qualificações profissionais e escolares.

Consulte o B.O no link: https://cutt.ly/QfR3xih

A dupla certificação tem por objetivo o reconhecimento oficial, através de um certificado de habilitações académica e profissional, de competências escolares e profissionais, comprovadamente adquiridas por um individuo, no âmbito dos programas de formação inseridos no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) e dos planos de estudos e programas de formação elaborados para o Ensino Técnico Profissional e Educação de Jovens e Adultos (EJA), de acordo com as orientações especificas emitidas em concertação entre o serviço central responsável pela educação e a Unidade de Coordenação do Sistema Nacional de Qualificações.

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