Legislações


Decreto-lei nº9/2024: Estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão das crianças e jovens com necessidades educativas especiais

O Governo, através do Ministério da Educação, informa que foi publicado no Boletim Oficial (B.O) o diploma que estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão das crianças e jovens com necessidades educativas especiais, mediante medidas especiais a serem implementadas no processo educativo, bem como os recursos específicos a mobilizar para responder às necessidades educativas de todas e de cada uma das crianças e jovens ao longo do seu percurso escolar, nas diferentes ofertas de educação e formação.

Consulte o B.O no link: https://shorturl.at/bBHV1

Trata-se de um instrumento muito importante para a concretização de um dos grandes objetivos do Programa do Governo da IX Legislatura para a Educação que é a «Promoção da igualdade de oportunidades para todos, na criação de condições condignas para os alunos com necessidades educativas especiais e respetivos docentes, com a dotação de estruturas físicas, de condições humanas, materiais, financeiras adequadas a uma prática educativa voltada para a inclusão».

Importantes medidas de política educativa estão sendo estrategicamente implementadas, com reconhecido sucesso, traduzidas em ganhos substanciais para o funcionamento do sistema educativo e, consequentemente para a melhoria da qualidade do ensino e da formação.

Deste modo, o Ministério da Educação pretende consolidar os ganhos alcançados, assim como fortalecer a educação especial com ênfase na inclusão escolar das crianças e jovens com necessidades educativas especiais, reforçando o princípio da inclusão educativa a todos os níveis, valorizando a diversidade e promovendo a equidade e a não discriminação no acesso ao currículo e na progressão ao longo do percurso escolar, considerando as diferenças como uma fonte de enriquecimento da sociedade.

Neste contexto, estamos a trabalhar para criar as condições para adotar as instituições educativas de recursos humanos, didáticos e pedagógicos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão e as equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva das Delegações do Ministério da Educação, através da implementação de medidas especiais que possibilitam o acesso, a participação e o progresso das crianças e jovens com Necessidades Educativas Especiais ao longo do seu percurso escolar.

Para além do envolvimento dos docentes, dos técnicos e dos alunos com NEE, é importante destacar o papel dos pais ou encarregados de educação, sendo-lhes conferidos um conjunto de direitos e deveres, designadamente, participação, cooperação e informação relativamente a todos os aspetos do processo educativo do seu educando.

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Decreto-lei nº 28/2022: Estabelece a organização e o desenvolvimento curricular dos Ensinos Básico e Secundário

O Governo de Cabo Verde, tendo a visão e as perspetivas de desenvolvimento do país e ciente que a concretização destes desafios passam pela necessidade de formação de um capital humano qualificado, procedeu com a Reforma do Sistema Educativo Nacional (SEN), incluindo novos planos de estudo e respetivas matrizes, programas, manuais e outros recursos pedagógico-didáticos nos ensinos básico e secundário, bem como a implementação do Sistema Nacional de Formação de Professores e do Sistema Nacional de Avaliação das Aprendizagens, apostando num ensino de qualidade, aberto a todos e inclusivo para o combate ao insucesso e abandono escolares.

Com base neste pressuposto, o Governo aprovou recentemente os pilares fundamentais desta reforma que estabelecem a 𝐎𝐫𝐠𝐚𝐧𝐢𝐳𝐚çã𝐨 𝐞 𝐨 𝐃𝐞𝐬𝐞𝐧𝐯𝐨𝐥𝐯𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐂𝐮𝐫𝐫𝐢𝐜𝐮𝐥𝐚𝐫 𝐝𝐨 𝐄𝐧𝐬𝐢𝐧𝐨 𝐁á𝐬𝐢𝐜𝐨 𝐞 𝐝𝐨 𝐄𝐧𝐬𝐢𝐧𝐨 𝐒𝐞𝐜𝐮𝐧𝐝á𝐫𝐢𝐨 e o 𝐒𝐢𝐬𝐭𝐞𝐦𝐚 𝐍𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐀𝐯𝐚𝐥𝐢𝐚çã𝐨 𝐝𝐚𝐬 𝐀𝐩𝐫𝐞𝐧𝐝𝐢𝐳𝐚𝐠𝐞𝐧𝐬, visando alinhar o sistema educativo nacional com os padrões de qualidade e de excelência dos países mais avançados da OCDE.

Neste contexto, foi publicado no B.O. n.º 68, I Série, de 12 de julho, os diplomas que estabelecem a organização e o desenvolvimento curricular dos Ensinos Básico e Secundário. Consulte o link: https://cutt.ly/uLWVzlg

O Governo está a trabalhar para reforçar e consolidar a Reforma do Sistema Educativo Nacional, integrado no conceito de economia do conhecimento que da base ao topo, oriente os jovens para um domínio proficiente das línguas, das ciências integradas, das tecnologias e para a construção de um perfil cosmopolita aberto ao mundo, que interiorize os valores do saber ser, saber fazer e saber estar, que prepare para a aprendizagem ao longo da vida e crie uma cultura de investigação, experimentação e inovação.

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Decreto-lei nº 30/2022: Estabelece o Sistema Nacional de Avaliação das Aprendizagens

O Governo aprovou recentemente o pacote legislativo referente a Reforma do Sistema Educativo Nacional (SEN), com as novas matrizes curriculares do 1º ao 12º ano, completando assim uma reforma abrangente do sistema educativo, cujo foco principal é a qualidade.

Em simultâneo, aprovou-se o 𝐒𝐢𝐬𝐭𝐞𝐦𝐚 𝐍𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐀𝐯𝐚𝐥𝐢𝐚çã𝐨 𝐝𝐚𝐬 𝐀𝐩𝐫𝐞𝐧𝐝𝐢𝐳𝐚𝐠𝐞𝐧𝐬, para imprimir maior rigor, qualidade e para podermos estar em condições de integrar os rankings internacionais da qualidade do ensino, designadamente o Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA).

Para isso, toda a estratégia de desenvolvimento do setor passa pela criação de condições para realização desta grande ambição, alinhada com os padrões de qualidade e de excelência dos países mais avançados da OCDE.

Deste modo, foi publicado no B.O. n.º 68, I Série, de 12 de julho, o diploma que estabelece o Sistema Nacional de Avaliação das Aprendizagens. 

O 𝐒𝐢𝐬𝐭𝐞𝐦𝐚 𝐍𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐀𝐯𝐚𝐥𝐢𝐚çã𝐨 𝐝𝐚𝐬 𝐀𝐩𝐫𝐞𝐧𝐝𝐢𝐳𝐚𝐠𝐞𝐧𝐬 visa dar mais consistência entre o processo de avaliação e as aprendizagens orientadas para o desenvolvimento das capacidades pretendidas, através da utilização de modalidades e instrumentos de avaliação diversificados, incidir sobre as aprendizagens, os conhecimentos, as capacidades e as atitudes desenvolvidos pelos alunos, definidos no currículo para as diversas áreas e disciplinas de cada ciclo e ano de escolaridade.

Igualmente, este Sistema visa regular a prática educativa, permitindo uma recolha sistemática de informações que sustenta a tomada de decisões adequadas à progressão do aluno e promoção da qualidade das aprendizagens.

Ainda permite avaliar as aprendizagens relacionadas com as componentes do currículo de caráter transversal, das atitudes e dos comportamentos, constituem objeto de avaliação nas diversas disciplinas.

Importa frisar que a implementação da Reforma do Sistema Educativo Nacional vai ao encontro da visão do Governo e das perspetivas de desenvolvimento do país, ciente que a concretização destes desafios passa pela necessidade de formação de um capital humano qualificado.

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Decreto-lei nº 8/2019: Estabelece o regime da organização, administração, gestão e funcionamento dos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário

Decreto-lei nº 8/2019: Estabelece o regime da organização, administração, gestão e funcionamento dos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário.

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